O título do artigo é certamente no mínimo inusitado. Mais inusitada, ainda, é a razão que o leva a ser escrito. Trata-se de um caso real, ocorrido na França e muito famoso naquele país.

 

Uma danceteria de uma cidade francesa promovia semanalmente uma competição, que consistia em arremessar anões à distância. Aquele que arremessasse mais longe os anões receberia um prêmio. Não havia qualquer risco à integridade dos anões, que mediante o recebimento de uma importância em dinheiro, se prestavam voluntariamente a ser arremessados.

 

As autoridades locais decidiram proibir a prática e isso levou a uma acirrada discussão perante a justiça administrativa francesa, que culminou com uma decisão do Conselho de Estado Francês, em outubro de 1995, proibindo a referida prática. As razões da decisão consistiram no respeito à dignidade do ser humano. De acordo com a referida decisão, a dignidade da pessoa humana tem tamanha importância que não pode ser afrontada nem mesmo com a concordância do cidadão.

 

É de se pensar o que aconteceria se alguma danceteria brasileira resolvesse adotar a mesma prática. É muito possível que ninguém se importasse, porque o cidadão brasileiro perdeu a capacidade de indignação.

 

Basta abrir o jornal. Há fome, miséria, criminalidade. Para confrontar essa realidade, o governo divulga índices que comprovam como a vida do brasileiro é boa.

 

A solução para todos os problemas é a edição de uma lei ou medida provisória. As leis tudo garantem. O papel aceita tudo. Embora sejam editadas para serem perenes, muitas leis apenas são aplicadas enquanto a “moda” perdura. Outras nem chegam a ser aplicadas. Nesses casos diz-se que a lei “não pegou”. Nos casos em que a lei pega, mas afeta certos interesses muda-se a lei. Há até mesmo casos de mudança da Constituição para tentar “constitucionalizar” leis editadas inconstitucionalmente.

 

O mau exemplo, portanto, vem de cima. A população apenas segue o “tom” dado pela classe política dominante. Houve época em que os partidários de um certo candidato justificavam a sua opção eleitoral com o famoso adágio “rouba, mas faz”.

 

Atualmente, o adágio poderia ser modificado para “rouba e não faz” e mesmo assim o cidadão brasileiro não age. Acomoda-se. Não se rebela. Não se revolta. Sofre calado. Continua a acreditar que o Brasil é o país do futuro e em promessas eleitoreiras irrealizáveis. Apenas se amolda à realidade.

 

É necessário que se mude essa postura. A sociedade civil deve se organizar para pleitear o respeito ao Estado Democrático de Direito e aos direitos e garantias individuais instituídos pela Constituição Federal. Caso isso não aconteça, brevemente haverá a possibilidade de legalização até mesmo do arremesso de anões. Quem viver verá.

 

Como citar o texto:

HARGER, Marcelo..Arremessando anões. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 183. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direitos-humanos/1335/arremessando-anoes. Acesso em 20 jun. 2006.

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