A origem dos Direitos Humanos teve uma grande influência dos ensinamentos do Cristianismo, no entanto, em decorrência do modo como surgiram esses direitos, em meio ao contexto do iluminismo e sua corrente anticlerical, a Igreja Católica e as outras Igrejas cristãs relutaram durante muito tempo a discussão dos Direitos Humanos.

Essa relutância da Igreja Católica apenas começou a mudar lentamente com a publicação da Encíclica Rerum Novarum de 1891, do papa Leão XIII que deu início à chamada “doutrina social da Igreja”.

A partir desse momento a Igreja Católica deu início a uma introdução dos valores dos Direitos Humanos, fato que ficou mais evidente nos anos 60, com a publicação da Encíclica Pacem in Terris pelo Papa São João XXIII.

Já nos parágrafos iniciais da referida Encíclica, o Papa afirma que:

 

Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.”.

Em linhas gerias a Encíclica Pacem in Terris, dispõe que os direitos sociais são um dever de justiça e que o Estado é obrigado a garantir tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o seu direito à vida.

Na América Latina, com a influência do Concílio Vaticano II e da Encíclica Pacem in Terris, a Igreja vem desde os anos 60 atuando firmemente da defesa dos Direitos Humanos, principalmente através de um grande movimento de renovação promovido pelas comunidades de base e pela teologia da libertação.

Essa defesa fica evidente nos documentos de Medellín, Puebla Santo Domingos e Aparecida. No documento de Medellín encontramos os seguintes compromissos pastorais:

“Defender, segundo o mandato Evangélico, os direitos dos pobres e oprimidos, urgindo os nossos governos e classes dirigentes que eliminem tudo o quanto destrua a paz social: injustiça, inércia, venalidade, insensibilidade”; “Alentar e favorecer todos os esforços do povo para criar e desenvolver suas próprias organizações de base, pela reivindicação e consolidação de seus direitos e busca de uma verdadeira justiça”

O Documento de Aparecida 398 seguindo a mesma linha de defesa dos Direitos Humanos e defesa dos mais pobres e oprimidos, dispõe que:

Só a proximidade que nos faz amigos nos permite apreciar profundamente os valores dos pobres de hoje, seus legítimos desejos e seu modo próprio de viver a fé. A opção pelos pobres deve nos conduzir à amizade com os pobres. Dia a dia os pobres se fazem sujeitos da evangelização e da promoção humana integral: educam seus filhos na fé, vivem uma constante solidariedade entre parentes e vizinhos, procuram constantemente a Deus e dão vida ao peregrinar da Igreja. À luz do Evangelho reconhecemos sua imensa dignidade e seu valor sagrado aos olhos de Cristo, pobre como eles e excluído como eles. Desta experiência cristã compartilharemos com eles a defesa de seus direitos.”

Pelo exposto, concluímos que a atuação da Igreja Católica ainda que tardia, foi de enorme importância para a consolidação dos valores dos Direitos Humanos, sendo que hoje, a Igreja deve intensificar ainda mais essa atuação, encabeçando a luta pela defesa dos pobres e oprimidos e pela efetivação da justiça e respeito aos Direitos Humanos.

Referências

Documento de Medellín, 2, 22 e 2,27.

Documento de Aparecida, 391-398.

João XXIII, Pacem in Terris, I parte.

 

 

Elaborado em julho/2014

 

Como citar o texto:

SANTOS, Francisco Cassiano Alves dos..A Posição Da Igreja Católica Sobre Os Direitos Humanos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1237. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direitos-humanos/3402/a-posicao-igreja-catolica-os-direitos-humanos. Acesso em 2 mar. 2015.

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