Vem-me à lembrança o dia em que meu pai João Neder e eu comemorávamos a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxera avanços significativos no que diz respeito aos direitos individuais do cidadão, consolidando assim o acalentado Estado Democrático de Direito, para nós uma esperança que se concretizava na nova carta política. Sem dúvida que o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais seria a maior garantia para o cidadão e para os operadores do direito, com destaque para os advogados que haviam, há pouco tempo, experimentado o regime de exceção, com os atos institucionais de triste memória.

Infelizmente, a modificação trazida pela nova carta política não foi suficiente para que as coisas se transformassem de um dia para o outro, e o Estado Democrático de Direito fosse exercido em sua plenitude, como era a esperança e o anseio de todos que preferem a democracia como regime político. Após quase duas décadas da promulgação da Constituição Federal, encontramos, ainda, o arbítrio e a intolerância de órgãos e autoridades que ainda não assimilaram o respeito aos direitos e garantias do cidadão e, conseqüentemente, o direito e o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Embora os direitos dos profissionais estejam expressos em lei, a violação em nada apena os infratores, pois não há punição regulamentada para coibir os transgressores que abusam do poder que estão investidos pelo cargo que ocupam em detrimento, não apenas do advogado, mas principalmente do cidadão – este é o maior prejudicado quando o advogado tem suas prerrogativas cerceadas e desrespeitadas em razão da intolerância e do arbítrio de alguns delegados, juízes e outras autoridades que acreditam que somente o trabalho deles tem relevância. Para eles, o advogado tem de se adequar à estreiteza de visão que essas autoridades os condicionam, como se quisessem determinar os limites de atuação do profissional do direito, que é o de defensor intransigente das garantias constitucionais do cidadão, e não um mero chancelador de atos burocráticos de certas autoridades que jamais advogaram e não sabem dimensionar a relevância, a utilidade pública e a nobreza dessa profissão.

Tem sido uma luta diária e constante para se fazer cumprir a lei e ver respeitados os direitos do cidadão e de seu advogado no exercício da advocacia. Mas isso não tem sido suficiente para pôr um basta às arbitrariedades que sacrificam direitos e desrespeitam os profissionais que militam diariamente na advocacia, principalmente na área criminal.

A criminalização da violação dos direitos e das prerrogativas do advogado é a única forma de garantir a liberdade e, principalmente, a independência no exercício da advocacia. Vale ressaltar que o profissional honesto e ético, que usa de suas prerrogativas para defender os direitos de seus constituintes, merece do Estado todo apoio, respaldo e garantia para seu trabalho, e não pode mais ficar relegado à boa vontade de uns e à intolerância e arbítrio de outros.

Contra os maus profissionais da advocacia já existe o tribunal de ética e uma abundância de leis, mas, para os advogados que sobrevivem da advocacia e precisam de suas prerrogativas para defender o cidadão, ainda existe a lacuna de não ter a segurança e a certeza de que seus direitos elementares para o exercício de seu trabalho serão respeitados.

É hora de uma mobilização nacional de toda categoria e da OAB para apoiar com vigor e fazer transformar em lei o Projeto nº 4.915, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que visa criminalizar a violação aos direitos e prerrogativas do advogado. Não é mais possível tolerar o desrespeito e, conseqüentemente, a violação das garantias constitucionais do cidadão e ficar, tal violência, no plano da irregularidade que estimula o abuso de autoridade e a certeza da impunidade. A Lei 4.898/1965, além de ultrapassada, nunca esteve adequada para proteger os direitos dos advogados quando têm suas prerrogativas violadas. Soltar a voz em luta pelo respeito, dignidade e segurança é uma obrigação de cada cidadão que vê em sua batalha diária na busca de ser um bom profissional e exercer seu trabalho com competência, um direito. Portanto, nós, que trabalhamos o direito, devemos aprender a reclamar. Isso nos leva a agir, também e principalmente, em busca do respeito que cabe a todo cidadão de bem, inclusive nós – advogados e advogadas!

 

Como citar o texto:

NEDER, Alex..Prerrogativas dos advogados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 206. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/pratica-forense-e-advogados/1619/prerrogativas-advogados. Acesso em 25 nov. 2006.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.