Os noticiários chegam ao cúmulo de ser redundantes, e às vezes até antipáticos, ao noticiarem casos que ao certo não enobrecem as Casas de onde se espera a vinda tão somente da justiça, estampada numa aplicação sensata e fiel da Lei, como estampado no brocado latino “duela a quem duela”.

Exemplos têm aos montes de “pontos de vistas diferentes” na aplicação da mesma Lei. O que para uns é assim, para outros é assado, uma hora prevalece a lei, outra hora a vontade pessoal, outra hora o clamor social, outra hora coisa nenhuma, só mais um entendimento isolado e isento de qualquer paradigma; mas assim se tem verificado e nada de concreto contra isto se tem feito.

No exercício às vezes talvez até empolgado da magistratura, vemos decisões ferirem qualquer princípio até de bom senso. Podemos pegar como exemplo até o caso da Telefonia Nacional.

Ora, somos um país pobre, sem condições de oferecer tais serviços gratuitamente por falta de verba para complementação dos custos (que certamente são altos), a exemplo do que ocorre em alguns países ricos. Isto é um fato.

Magistrados de alta envergadura são sabedores disto, ou pelo menos deveriam ser. Que a economia nacional não tem a menor condições de custear telefonia sem cobrança de taxa de manutenção, todos nós sabemos; mas, mesmo assim, Magistrados em grande quantidade estão concedendo liminares para isentar de tal cobrança. Por quê?

Saber que não podem e que é inviável eles sabem; famosos já devem ser por outros motivos; e porque continuar fazendo aquilo que sabem não prevalecer. Sabem ser contra o principio basilar do bom direito. E sabem até que os Tribunais Superiores derrubarão seus entendimentos?

Outro ponto conflitante e que intriga é o disparate que é o entendimento dos Magistrados de caso a caso.

Alguns concedem progressão de regime, regime aberto direto, condicional, liberdade provisória, mesmo a cometedores de crimes tidos como hediondos (já bastante criticado por mim); e em outros, como o caso de certa Maria Aparecida, que tentou furtar xampus na Farmácia de bairro e ficou na cadeia mais de um ano. Quer dizer, mesmo que condenada, ela teria direito de sair por progressão de regime antes do tempo que efetivamente saiu.

Outro caso de deixar estarrecido é certo cidadão, de nível superior, que no lapso de pedir progressão de regime, o fez e certo Magistrado negou o pedido sob o argumento de que: “o sentenciado demonstrava personalidade infantil”. Ora, mandasse-o então para a Febem, para o SOS Criança...

É por estas e outras que a cada dia menos se acredita na Justiça Brasileira, é pelo desrespeito à Lei, é pelo envaidecimento de determinados julgadores, é pela busca de fama de outros, etc.

Não é à-toa que certa vez foi noticiário o desinteresse do investidor estrangeiro no Brasil, onde pequenas contendas ganham magnitudes gigantescas e os casos se eternizam, consumindo enorme verba do Estado e desanimando quem aqui quer se instalar. Sem contar que no país, o empobrecimento demasiado, faz cidadãos honestos não poderem honrar compromissos financeiros assinados, tendo que ir às portas da justiça para responder pelo negócio desfeito; e claro, gastando, e abarrotando os Fóruns de mais e mais processos.

E a solução é tão fácil, só que infelizmente não tiveram coragem de executar a fórmula ‘solucionática’, e prevalece a ‘problemática’.

 

Como citar o texto:

XAVIER Jr, Arnaldo..O Brasil das decisões arbitrárias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 163. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/1020/o-brasil-decisoes-arbitrarias. Acesso em 30 jan. 2006.

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