O planejamento tributário nasceu no momento em que o Estado passou a ser mais voraz com as empresas na exigência dos tributos e foi a solução encontrada pelo contribuinte para reagir contra as investidas mais incisivas.

Instalou-se um raciocínio de defesa contra a ação - diga-se, injusta - do Estado em tributar, onde o planejamento tributário é utilizado pelo contribuinte como arma para proteger-se dos ferrenhos ataques do fisco. Por meio do planejamento é possível organizar e otimizar recursos de forma a reduzir custos com tributos.

É uma questão de sobrevivência para as empresas, pois com a economia cada vez mais globalizada e competitiva, face aos altos custos de tributação no país, elas podem desaparecer.

Obviamente, o planejamento tributário deve ser elaborado por uma equipe técnica, obrigatoriamente com a presença de um contador, que, em conjunto com o administrador e um advogado, são capazes de estudar e analisar as condições melhores e mais adequadas para a operação da empresa.

Para que haja ocorrência de uma obrigação tributária são fundamentais três elementos: a lei que é o principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determinadas condições de sua cobrança; o objeto, que representa as obrigações que o sujeito passivo - contribuinte - deve cumprir segundo as determinações legais; e o fato gerador da obrigação principal, que é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência.

Podemos definir o planejamento tributário como sendo um conjunto de medidas contínuas que visam a economia de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças, rápidas e eficazes, na hipótese do fisco alterar as regras fiscais.

O planejamento deve ser feito com vistas a possibilitar que a empresa pague menos impostos, evitando, no entanto, a evasão fiscal, que, ao contrário de elisão fiscal, consiste em prática que infringe a lei.

O planejamento corresponde ao detalhamento das alternativas selecionadas dentro de determinada perspectiva temporal considerada pela empresa como médio e longo prazos quantificando-se analiticamente recursos, volumes, preços, prazos , investimentos e demais variáveis planejadas.

Estudos realizados pelo IBGE sobre a carga tributária brasileira, mostram que em média 33% do faturamento da empresa, é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, cerca de 47% vai para o governo. Do somatório dos custos e despesas, mais da metade do valor é representado pelos tributos. Assim, é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal, onde as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. Retardar o pagamento do tributo sem a incidência de multa também é uma alternativa.

O planejamento tributário é possível para todas as esferas do poder legislativo, quer seja municipal, estadual ou federal, mas é imprescindível certificar-se quanto ao preparo dos profissionais eleitos para efetuar o planejamento tributário, isso porque, a imperícia de algum dos profissionais da equipe na aplicação dos dispositivos legais poderá acarretar prejuízos para a empresa, quer que seja pelo recolhimento a menor de tributo que ocasionará o pagamento de acréscimos legais, quer que seja pelo recolhimento a maior que provocará maior desembolso por parte das empresas.

Nos dias de hoje, o planejamento tributário é uma necessidade para qualquer empresa, seja qual for o ramo ou segmento de atuação. Por isso lembre-se, cerque-se de profissionais capacitados e experientes e obtenha a melhor solução para sua empresa pagar menos impostos.

 

Como citar o texto:

CORREA, José Oswaldo..Planejamento Tributário. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 183. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-tributario/1312/planejamento-tributario. Acesso em 16 jun. 2006.

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