A adoção da súmula vinculante é como empurrar o direito ladeira abaixo. Embora muitos desconheçam, o direito está em crise. O sistema tumultua a percepção do caos. A crise de fundamentos da Ciência Jurídica atinge seu ápice, não havendo contornos tais que minimizem o problema.

O Estado está pressionado pelo capitalismo e pelo sistema político liberal, independentemente de ideologias do poder contrárias. O processo evolutivo do mundo pós-globalização corre sozinho, ou o Estado se incorpora, ou é incorporado. Com isso, o individualismo acompanhado de seus valores intrínsecos ganha força, levando a sociedade numa busca incessante por seus direitos, e o ordenamento jurídico não acompanha essa mudança. A falta de reflexos da lei consubstancia a crise do direito.

Aliando-se a isso, nota-se também a necessidade de fugir do formalismo do sistema, o aplicador da lei deve alçá-la à realidade presente, e por isso foi lhe garantido o poder discricionário, não para torná-lo um déspota, mas sim um justo. Esta discricionariedade pode ser feita pelo trabalho de interpretação da lei, o intérprete é sem dúvida um construtor da norma, um ourives da justiça.

Logo, ao analisarmos a súmula vinculante e a sua amputação da discricionariedade, fica nítida a sua colaboração com a crise existente. Salienta-se também que a súmula vinculante é oriunda de um tribunal político, especialmente no Brasil, essa análise é unânime entre os constitucionalistas renomados ao discursarem nos congressos realizados pelo país.

Os novos rumos do direito vislumbram uma necessidade hermenêutica de construção das normas, tentando resguardar preceitos fundamentais que não saem da utopia constitucional. As faculdades precisam formar seres pensantes e não decoradores de leis ambulantes. A crítica e o método dialético devem fazer parte do processo intelectual do acadêmico logo no início do curso. Disciplinas como a filosofia e a sociologia deveriam possuir maior ênfase, levando o aluno a conhecer o sistema, mas também a transformá-lo quando preciso, como agora.

(Elaborado em agosto/2006)

 

Como citar o texto:

POLI, Anna Carolina..A crise do Direito e a súmula vinculante. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 194. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/1499/a-crise-direito-sumula-vinculante. Acesso em 2 set. 2006.

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