Quando falamos sobre ética, temos a idéia da busca dos princípios e condutas justos, do comportamento ideal, do estudo dos quadros de valores e atos humanos. Definida como a ciência da moral.
Advogados possuem o seu próprio Código de Ética Profissional, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A lei 8906, de 04 de julho de 1994, estabeleceu o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, com normas e princípios que formam a consciência profissional do advogado e sua conduta.
Todo advogado tem como dever, o zelo do prestígio de sua classe, a defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados, lutar sem receio pelo primato da justiça, proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício, agir com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
A Ordem dos Advogados do Brasil, através do Código de Ética e Disciplina, regula os deveres do advogado para com a comunidade, cliente, outro profissional. Regula também a publicidade, a recusa de patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Tendo uma grande preocupação com a imagem do advogado, com os reflexos de seus atos, etc. A conduta do advogado deve pautar-se além do Código de Ética, do Estatuto, Regulamento, mas também com os princípios da moral individual, social e profissional.
O profissional deve proceder de forma a merecer o respeito de todos, pois seu comportamento contribui para o prestígio ou desprestígio da classe, não esquecendo das virtudes éticas que Aristóteles sintetizou na "Ética a Nicômaco", saber, temperança, mansidão, franqueza, coragem, liberdade, magnanimidade e a justiça, que é a maior de todas.
Contudo, o que mais fortalece o prestígio de ser um advogado é a honestidade, pois sem ela sua conduta esta comprometida, o profissional tem a obrigação de prudência, devendo agir de acordo com as recomendações de seu cliente. Deve agir com decoro, urbanidade e polidez.
Sempre procurando a permanente qualificação, para cumprir com sua obrigação social, pois a incompetência, causa danos sociais e individuais, alguns deles irreversíveis.
O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. E obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina, agindo com honra, honestidade, ética, prudência. Pois sua força esta na palavra e na autoridade moral que possuir.
Bibliografia.
Lobo, Paulo Luiz Netto, Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB - 3. ed. ver. e atual. - São Paulo: Saraiva. 2002.
Aristóteles, Ética a Nicômaco - tradução Pietro Nassetti - São Paulo: Ed. Martin Claret. 2002.
Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - Ed. da OAB.
Bittar, Eduardo C.B., Curso de ética jurídica: ética geral e profissional - São Paulo: Saraiva, 2002.
Renato Ribeiro Velloso
Sub-Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim.Email: renatov@matrix.com.br
Código da publicação: 170
Como citar o texto:
VELLOSO, Renato Ribeiro.Ética e o advogado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 60. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/teoria-geral-do-direito/170/etica-advogado. Acesso em 11 jan. 2004.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.