A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 133, estabelece que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.     A advocacia é, certamente, uma das mais belas, nobres e importantes profissões. O advogado pode e deve funcionar como relevante agente de transformação social, tanto que sua atividade tem o condão de afetar positiva ou negativamente a vida, a honra, a liberdade, o patrimônio, a segurança, a família e tantos outros bens essenciais dos indivíduos e dos grupos sociais.     No entanto, a advocacia vive momento de crise, que talvez não seja mesmo típica e exclusiva dessa profissão, mas uma crise instalada no ser humano, nas pessoas, fruto do (e em compasso com o) mundo pós-moderno, uma autêntica miséria ante a falta de ética, de solidariedade, de justiça, de proximidade, de cuidado, de aprofundamento e de educação, enfim.     Vivemos um momento em que os relacionamentos são frágeis, o individualismo impera, a superficialidade governa todas as relações; a cultura do mais fácil, do provisório, do descartável e do desprezo predomina. Não se trata de pessimismo, mas não é difícil notar que o mundo se transformou em algo no qual e pelo qual todos correm muito, mas poucos chegam a algum lugar...     Como afirma Gilberto Dupas, “Os espaços públicos estão coalhados de pessoas zanzando com telefones celulares, falando sozinhas em voz alta, cegas às outras ao seu redor. A reflexão está em extinção” (O mito do progresso. São Paulo: Editora UNESP, 2006, p. 275).     Ainda o mesmo autor, na obra mencionada, completa: “Não há um farol que indique o caminho a seguir. Abrir uma clareira significa ser capaz de cultivar formas de conduta e pensamento originais e não padronizados pelo pensamento único globalizante. Isso significa menos rapidez, o resgate do capricho, o cultivo do sentido de local, a capacidade para desconectar-se e não estar disponível”. (p. 109).     Tal crise (inclusive a econômica) tem afetado os seres todos e, por lógica, as profissões, a exemplo da advocacia. Um dos tantos pontos que merecem reflexão são os chamados serviços de correspondência, pelos quais profissionais e escritórios de outras localidades, a fim de evitar o deslocamento, as despesas, o desgaste e a perda de tempo, contratam para que profissionais das cidades nas quais necessária a prática de atos, façam audiências, tirem cópias de autos de processos e cumpram diligências em geral.     No entanto, especialmente alguns grandes escritórios, justamente aqueles que mais recebem expressivos honorários, tentam (e conseguem) impor aos advogados prestadores dos serviços de correspondência (que assim aceitam a indigna taxação), ínfimos valores pelos serviços prestados.     A ética jaz derrotada pela parca moeda. Chegam a propor remuneração de R$15,00 ou R$ 20,00 para uma tarefa qualquer, a cargo de profissional da advocacia. Com facilidade ímpar, não se abalam ao sugerir pagamento de colaboração igual a R$ 40,00 ou R$ 50,00 para o acompanhamento da parte ou interesse em uma audiência! E muitos, lamentavelmente aceitam. Assim fazem porque necessitam e assim se submetem porque se esquecem de que estão a colaborar para a criação de um lamentável círculo vicioso, para o desastre do aviltamento dos honorários e para a indignidade e ruína da profissão. Dizem sim e passam a ser sócios do pior prejuízo, que é a diminuição da dignidade profissional. Prejudicam a si próprios e aos demais colegas de profissão.     Difícil argumentar com base na ética quando se está diante de crise financeira e de miséria cultural e moral. Quase impossível argumentar com a dignidade da profissão quando a subsistência e a sobrevivência (a qualquer custo) estão em jogo.     E assim vão de cambulhada outros valores. Progride geometricamente o defeito, tanto que banalizado o mal, a permitir que não mais se estranhe isto ou aquilo, porque todo mundo faz, porque já não tem volta, porque não há meio de lutar contra a correnteza...Poucos assustados com a prevalência do “salve-se quem puder”. Mas a que preço? O futuro, com certeza, nos dará a resposta, amarga se não se despertar dessa letárgica submissão ao resultado pífio, se não pararmos de agir como zumbis ou fantoches presos aos cordéis do vilipêndio comandado pelo interesse exclusivamente financeiro. Todos pagarão o preço até que a fruta podre seja retirada do caixote, de modo a evitar que as demais deteriorem. Teme-se que a tarefa de reverter esse pernicioso quadro, se ficar a cargo de uma minoria, já nasça fracassada; se não vier do berço, jamais representará uma bandeira nem comporá o caráter; se não resultar de pronta reação contra o que é indigno, sucumbirá e dará lugar a uma nova escravidão, cujo senhor é o vil metal. Oxalá possam vir mesmo novos e melhores tempos!  

                                                                          

                        

 

 

Elaborado em abril/2013

 

Como citar o texto:

CAMARGO, Daniel Marques de. .Crise ética, (in)dignidade, imediatismo e deterioração de valores na vida e na advocacia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1129. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/2927/crise-etica-in-dignidade-imediatismo-deterioracao-valores-vida-advocacia. Acesso em 27 dez. 2013.

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