A discussão sobre a redução da maioridade penal nunca esteve tão acesa em nosso país. A onda crescente de furtos, roubos, estupros, homicídios, latrocínios e quase todos os outros crimes listados no Código Penal brasileiro, cometidos por adolescentes, tem gerado indignação e uma reflexão forçada na sociedade, em todos os seus segmentos. Não importa a que classe social você pertença. Do mais rico ao mais pobre, todos estão suscetíveis a serem vítimas dos “menores”.

Não faz muito tempo, em ocasiões diferentes e com grupos de pessoas também distintos, estava refletindo a questão. Não somente sobre a redução da maioridade, mas sim sobre a criminalidade como um todo. Sempre me questionei se o fato de se reduzir a maioridade penal geraria, de fato, uma diminuição da criminalidade. Sabemos que, de acordo com nossa legislação penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Por isto, não podem ser responsabilizados criminalmente pelos seus atos.

Por conta desse pequeno detalhe, os menores infratores, baseados no conhecimento de que o máximo que lhes acontecerá será uma medida socioeducativa, com vistas à ressocializá-los e reintegrá-los à sociedade, não possuem temores quanto à prática de crimes e, geralmente, são os primeiros a “puxar o gatilho” com extrema violência e impiedade.  

A questão está tão séria que os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Congresso Nacional pretendem, ainda esta quarta (dia 25 de março de 2015), aprovar o Projeto de Emenda à Constituição - PEC nº 171/1993 – que altera, na Constituição, a redução da maioridade penal para 16 anos.

 É óbvio que os movimentos sociais e órgãos relacionados aos direitos humanos são contra o projeto, com alguma razão. Procuremos enxergar o problema não como “juízes naturais” que somos, mas sim por um viés que quase nunca percebemos. Vivemos num país justo? Vivemos numa nação que cumpre com aquilo que prega sua Constituição? O Estado brasileiro atua e cumpre suas obrigações com fidelidade aos seus próprios fundamentos de formação? É, são questões aparentemente difíceis, mas com uma resposta óbvia para todas elas: claro que não!

Se formos nos utilizar da emoção que sentimos no momento em que assistimos aos noticiários da TV ou quando estamos “passeando pela net” e vendo notícias e mais notícias de menores cometendo crimes, ficaremos tentados a desejar a pena mais cruel possível para alguns crimes, inclusive também desejar a tal redução da maioridade penal. Contudo, é importantíssima a sábia lição que nossos pais nos ensinam quando somos ainda crianças: “devemos olhar os dois lados da rua, antes de atravessar”, portanto, peço que reflitamos um pouco mais.

Sabemos que nosso país, apesar de ter uma Constituição Cidadã modelo de referência internacionalmente, não cumpre fielmente o que nela se encontra. O Estado brasileiro sempre falhou na garantia e promoção de direitos essenciais básicos como saúde, educação, emprego, entre outros. As camadas mais pobres desse país sempre foram excluídas, abandonadas e privadas de acesso a grande gama de direitos que deveriam ser garantidos igualmente a todos, como ensina nossa Lei Maior. Porém, isso não acontece e vivemos num país desigual.

Diante da omissão e falha do Estado perante a prestação básica de direitos fundamentais e, sobretudo, do tratamento desigual destinado à população mais pobre, é possível enxergar aí as possíveis “raízes da criminalidade”. Quero deixar bem claro aqui que não acredito que o crime seja algo peculiar de quem é pobre, pois os mais abastados economicamente também cometem muitos crimes, e graves! O que quero mostrar em minhas ideias é que, devido à opressão social e privação de direitos, diante das facilidades de vida fácil no crime, muitos tendem (há exceções) a enxergar o crime como a única forma de se libertar da situação miserável em que vive.

O Estado, com todas as falhas mencionadas aqui, contribuiu de certa forma para a situação em que nos encontramos hoje. Agora, na ânsia de corrigir o problema, que criou e perdeu o controle, opta pela redução da maioridade penal para atender os apelos emotivos de alguns segmentos da sociedade e utilizar-se de tal medida para encobrir suas falhas. Essa medida realmente terá eficácia? Talvez sim, num breve momento. Talvez nos primeiros anos de sua vigência se diminuam os índices de crimes cometidos por menores. Entretanto, esses resultados aparentemente positivos, futuramente, começarão a desaparecer, a menos que o Estado promova a cura da raiz do problema. Enquanto o Estado brasileiro não cumprir com suas obrigações, de fato, promovendo e preservando todos os direitos básicos que citamos aqui, o problema irá persistir e, mais tarde, se reduzirá a maioridade penal para 15, depois 14 anos, e assim por diante.

O problema parece residir na forma de condução da Nação, em sua essência. O jurista italiano Cesare Beccaria, em sua obra mais conhecida: Dos delitos e das Penas, ainda no século XIX, trouxe grandes contribuições para o Direito Penal que temos hoje no mundo. Ele acreditava que penas extremamente duras e até mesmo cruéis, bem como criminalizar todo tipo de conduta, não resolve o problema da criminalidade. Para ele, a sociedade deve evitar o crime e, para isso, deve: ser mais igualitária; possuir leis claras que facilitem a obediência e o respeito por parte de seus integrantes; estimular as boas ações para que estas criem simpatia e novos adeptos e; sobretudo, aperfeiçoar sua melhor arma para a construção de uma sociedade onde possamos ter maiores possibilidades de sobrevivência: A EDUCAÇÃO.

 

 

Elaborado em março/2015

 

Como citar o texto:

SANTOS, Luiz Tiago Vieira..Lugar de menor é na cadeia?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1244. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/3580/lugar-menor-cadeia. Acesso em 31 mar. 2015.

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