Na negativa do pedido de Auxílio Doença, em geral o erro é do médico que cuida do ora periciado.

Nem sempre o descaso na condução da perícia e na análise dos documentos médicos, seja por falta de conhecimento ou por falta de vontade do perito, levam ao indeferimento do benefício de auxílio doença, existem outras situações que levam à esta conclusão e uma delas e mais frequente, é culpa do médico.

Para que um segurado do INSS seja encaminhado à perícia médica previdenciária é necessário que um médico, que em geral, especialista na doença que incapacitou o trabalhador ateste as condições que o incapacita.

Ocorre que, o médico especialista que está atestando a incapacidade do paciente, tem posse de todas as informações e todo o histórico que evoluiu até a condição atual, não se coloca como autoridade máxima no diagnóstico de seu paciente, e com isso o laudo médico perde a força.

O artigo 54 do Código de Ética Médica indica que, É VEDADO AO MÉDICO “Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.”

Este artigo por si só garante ao médico o direito e a obrigação de informar todo o quadro clínico do paciente ao colega médico que irá examiná-lo, no caso para a concessão do auxílio doença.

Com isso o médico deveria assumir a posição de titular da saúde e da vida do paciente, é dele a indicação terapêutica e a conduta que melhor irá proporcionar a recuperação da capacidade do paciente.

Ainda no Código de Ética Médica Brasileiro, o inciso XII dos Princípios Fundamentais indica ser obrigação do médico controlar os riscos à saúde do paciente em relação ao seu trabalho.

Ora, se é do médico a obrigação de proteger o paciente para os riscos do trabalho, porque os laudos dos médicos não impõem o cumprimento da terapia e afastamento do paciente.

Invariavelmente, os médicos não expõem as reais condições de seus pacientes, apresentam um pedido de afastamento do paciente por incapacidade como sugestão e não como indicação.

No mundo jurídico, seus atores esperam que o médico indique exatamente o que está acontecendo com o doente e quais são as suas reais condições, quando ele de fato estará pronto para retomar a sua vida normal, para que a justiça possa adequar as condições paciente com as possibilidades jurídicas.

Quando um Juiz ou um Advogado ou um Promotor ou um Perito examinam um laudo apresentado, se baseiam nas informações contidas nele, e a partir delas formam sua opinião sobre as condições do paciente.

Sendo assim, termos técnicos e explicações complicadas ou laudo vazio apontando a CID X e a frase “sugiro afastamento”, não ajudam em nada o paciente, ao contrário o prejudicam, porque quem sugere não tem certeza da necessidade e a prolixidade também demonstra incerteza.

Indicar a terapia e o tempo aproximado que o paciente poderá estar apto REALMENTE, é muito importante, pois, toda terapia funciona melhor quando o paciente não está sendo obrigado a sofrer as humilhações a que são expostos nas perícias previdenciárias.

Em muitos casos os médicos determinam um prazo para reavaliação do paciente, em um período muito menor que o período provável de restabelecimento do paciente, tal reavaliação será procedida pelo perito do INSS que via de regra não irá conceder mais tempo para o tratamento.

Ao receber alta do benefício de auxilio doença, sem ter condições laborativas o trabalhador deve se apresentar ao trabalho, porém, a empresa o encaminha para o médico do trabalho que automaticamente lhe afastará novamente, encaminhando-o ao INSS e o trabalhador irá ficar, sem dinheiro, sem amparo e descrente do médico, pois, não está curado, não consegue desenvolver suas funções nem tampouco tem amparo para manter o tratamento.

Doutores da Saúde, a vida e o bem estar de seu paciente está entregue em suas mãos, dependem de um tratamento eficiente e completo para o restabelecimento, se seus pacientes não receberem proteção de seus médicos, ninguém mais poderá protege-los.

Lembrem-se Doutores, quem manda no tratamento de seus pacientes não são os Juízes, Advogados ou Peritos, são dos Doutores, a responsabilidade da evolução da doença por falta de condições de tratamento eficaz é dos Doutores.

Data da conclusão/última revisão: 2/4/2018

 

Como citar o texto:

FERREIRA, Flávio Hamilton..Auxílio-doença negado: o erro pode ser do médico. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 29, nº 1521. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-previdenciario/3991/auxilio-doenca-negado-erro-pode-ser-medico. Acesso em 12 abr. 2018.

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