RESUMO

O crime organizado tem ganhado cada vez mais destaque no Amazonas, principalmente no que diz respeito às violentas disputas entre facções pelo domínio do tráfico de drogas, dentro dos presídios na capital do estado, resultando na morte de mais de cem presos nos últimos dois anos. O último desses massacres ocorreu no mês de maio de 2019, em quatro penitenciárias do município de Manaus, culminando na morte de 55 presos. Tais mortes foram atribuídas a uma ruptura na estrutura interna da facção criminosa conhecida como Família do Norte (FDN), tida como a terceira maior facção do Brasil. Em 2017, já haviam ocorridas outras rebeliões creditadas à FDN, que perpassaram as fronteiras do estado do Amazonas, chegando ao estado de Roraima e ao Rio Grande do Norte, numa guerra pelo domínio do tráfico de drogas no estado do Amazonas, contra o Primeiro Comando da Capital, conhecida como a maior facção criminosa do Brasil. Nesse contexto, o presente estudo teve por objetivo analisar quais as facções criminosas estão presentes no estado do Amazonas, sua origem e seu desenvolvimento, uma vez que o estado conta com uma das principais rotas de recebimento e distribuição de entorpecentes do brasil, que é a conhecida rota do rio Solimões, além de fazer fronteira com países sabidamente associados à produção e comercialização de drogas, como o Peru e a Colômbia. 

Palavras-chave: Facção Criminosa. Estado do Amazonas. Origens. Evolução.

ABSTRACT

Organized crime has become increasingly prominent in the Amazon, particularly with regard to violent factional disputes over drug trafficking within prisons in the state capital, resulting in the deaths of more than 100 prisoners in the last two years. The last of these massacres took place in May 2019, in four prisons in Manaus, culminating in the death of 55 prisoners. These deaths were attributed to a disruption in the internal structure of the criminal faction known as the Northern Family (NDF), considered the third largest faction in Brazil. In 2017, there had been other rebellions credited to the NDF, which crossed the borders of the state of Amazonas, reaching the state of Roraima and Rio Grande do Norte, in a war for the dominance of drug trafficking in the state of Amazonas, against the First Command. Capital, known as the largest criminal faction in Brazil. In this context, the present study aimed to analyze which criminal factions are present in the state of Amazonas, their origin and their development, since the state has one of the main routes for receiving and distributing narcotics in Brazil, which is the well-known Solimões River route, as well as bordering countries known to be associated with drug production and marketing, such as Peru and Colombia.

Keywords: Criminal Faction. State of Amazonas. Origins. Evolution.

 

INTRODUÇÃO

A principal função do crime organizado é obter lucro e poder, através da prática de atividades ilícitas, com metodologia estabelecida através de uma estrutura cooperativa definida, fundamentada em uma hierarquia, com níveis organizacionais bem estruturados, que tem por modo de atuação principal a disseminação do terror aliado à infiltração na máquina estatal, para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

A estrutura do crime organizado é semelhante à estrutura organizacional de uma empresa de grande porte, com planejamento de custos das atividades, recrutamento de pessoas e pagamento com despesas de pessoal e ordenados, podendo, inclusive, constituir empresas reais no intuito de minorar os riscos das operações.

No estado do Amazonas, nos últimos dois anos, têm havido uma sequência de massacres dentro dos presídios, ocasionadas pelas disputas pelo comando do tráfico de drogas no estado e pelo poder dentro dos presídios, envolvendo as três maiores facções do Brasil: Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN), única facção de origem estritamente amazonense.

O massacre que resultou em 55 mortes dentro de 4 unidades prisionais em Manaus (AM) nos dias 27 e 28 de maio de 2019, é considerado o terceiro maior do Brasil, desde o Carandiru, em outubro de 1992, quando detentos se amotinaram na Casa de Detenção de São Paul, culminando na morte de 111 presos após intervenção da Polícia Militar.

O segundo maior massacre prisional brasileiro, também, envolveu o estado do Amazonas, quando a FDN se aliou ao Comando Vermelho para exterminar o PCC do território amazonense. Iniciado no COMPAJ (Complexo Prisional Antônio Jobim), em Manaus, no dia 2 de janeiro de 2017, a rebelião contabilizou 56 mortos. Quatro dias depois, em 6 de janeiro de 2017, foram constatadas 33 mortes ocorridas na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima e, alguns dias depois, em 14 de janeiro, foi a vez de a Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande no Norte: presos do Sindicato do Norte, aliado ao CV (Comando Vermelho) e FDN (Família do Norte), emboscaram os faccionados do PCC e mataram 26 detentos.

Tendo em vista esse cenário de guerra entre facções dentro dos presídios, ocasionando uma série de mortes bárbaras, o presente estudo buscou analisar as origens das facções presentes do estado do Amazonas, bem como sua evolução e o desenvolvimento de suas atividades criminosas dentro do referido território.

 

2. FAMÍLIA DO NORTE

2.1 HISTÓRICO

A Família do Norte é uma organização criminosa associada ao tráfico de drogas e a várias outras atividades clandestinas e ilícitas, cujas atividades se baseiam no uso da violência e da intimidação, bem como no poder econômico de seus agentes, classificada como a terceira maior facção criminosa, ficando atrás, apenas, do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital, seu maior rival.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, foi após uma temporada em presídios federais de segurança máxima que José Roberto Fernandes Barbosa, o “Zé Roberto da Compensa” - que controlava o tráfico no bairro da Zona Oeste -, e Gelson Carnaúba, o “G” - que dominava parte da Zona Sul de Manaus -, decidiram trocar a concorrência por uma aliança, determinados (ou orientados) a retornarem para o estado do Amazonas e se estruturarem como uma facção criminosa, nos moldes do Primeiro Comando da Capital – PCC e do Comando Vermelho – CV.

O primeiro passo adotado pelos criminosos foi elaborar um “ESTATUTO” próprio, contendo regras e rígidos pilares de hierarquia e disciplina, para difusão através de extrema violência aos detentos do sistema prisional amazonense.

A principal regra contida no Estatuto prevê que nada é feito ou definido sem a ordem ou aprovação de seus fundadores e principais lideranças, quais sejam, GELSON LIMA CARNAÚBA, vulgo “G” e JOSÉ ROBERTO FERNANDES BARBOSA, antigo traficante do bairro COMPENSA, conhecido pelas alcunhas de “Z”, “MESSI” e/ou “PERTUBA”, que integrariam o “COMANDO”, possuindo a palavra final sobre todos os assuntos da organização.

Em um segundo escalão de comando, mas não menos conhecidos que os primeiros, figuram o investigado GEOMISON DE LIRA ARANTE, vulgo “ROQUE” e/ou CANTOR”, além de CLEOMAR RIBEIRO DE FREITAS, vulgo “COPINHO” e/ou “CP”, ALAN DE SOUZA CASTIMÁRIO, vulgo “NANICO” e/ou “PERNA DE ALICATE”, e JOÃO PINTO CARIOCA, vulgo “JOÃO BRANCO”, “JB” ou “POTÊNCIA MÁXIMA”, que integram o apelidado “CONSELHO” e discutem com as lideranças do “COMANDO” todos os principais assuntos da facção, recebendo, por delegação destes, a incumbência de “resolver” os problemas e demandas.

Todos os alvos supracitados são considerados criminosos de alta periculosidade, e respondem a diversos processos nas Justiças Estadual e Federal pela prática de todo tipo de crimes, especialmente homicídios e tráfico de drogas, sendo que JOÃO BRANCO é considerado o criminoso mais procurado do Estado do Amazonas, por ser o principal suspeito do assassinato do Delegado da PC/AM OSCAR CARDOSO, ocorrido no dia 09/03/2014, com mais de 20 tiros.

Juntos, os 06 indivíduos supracitados seriam os “PILARES” de sustentação da FDN, e ditam as regras de atuação dos criminosos dentro e fora dos presídios, amparados por rígidos pilares de hierarquia e disciplina, difundidos aos criminosos da base através de extrema violência, de modo que nenhuma ação é realizada sem a aprovação do respectivo conselho.

Na prática, estando GELSON CARNAÚBA incomunicável em um presídio Federal, JOSÉ ROBERTO segue como principal cabeça da FDN, atuando fortemente em todo tipo de crimes, conforme restou demonstrado nos elementos de informação e prova coletados na cautelar nº 5277- 10.2015.4.01.3200 2ª VF/AM. (POLÍCIA FEDERAL, 2016)

2.2 ATIVIDADES

Segundo a PF, com o tempo e a “experiência” de Carnaúba e Zé Roberto, a Família do Norte desenvolveu um “modus operandi” próprio para transporte de grandes cargas de drogas, que inclui a utilização de embarcações, armas de grosso calibre e adoção de medidas de contra inteligência, para recepcionar e distribuir as drogas que chegam ao estado do Amazonas pela rota do Rio Solimões¸  uma das maiores rotas de tráfico de cocaína do mundo, realizada entre a tríplice fronteira (Brasil, Peru e Colômbia) e Manaus. (POLÍCIA FEDERAL, 2016)

Como principal medida de contra inteligência, a organização criminosa investigada utiliza, praticamente de maneira exclusiva, aplicativos de troca de mensagens instantâneas para comunicação entre seus membros, como WHATSAPP o sistema BLACKBERRY MENSAGER – BBM, por acreditarem que seria impossível de se interceptar.

A estrutura da facção, que, atualmente, conta com mais de 200 mil criminosos cadastrados em um sistema informatizado e com senhas - que reúne, ainda, o monitoramento de todas as ruas dos bairros onde a FDN atua - chamou a atenção da Polícia Federal, que destaca a “não submissão” da facção amazonense ao CV ou ao PCC, como acontece em outros Estados.

As unidades prisionais do Amazonas são o principal reduto de recrutamento de criminosos para a Família do Norte (FDN), aponta a Polícia Federal. Relatório da operação La Muralla revela que a “seleção” dos criminosos começa assim que um detento ingressa no sistema prisional do Estado.

Conforme destacado por JOSÉ ROBERTO em interceptação telefônica durante a execução da operação La Muralla, a FDN realiza um cadastro de seus membros, com nome, bairro e crimes aos quais se dedica. Para ser cadastrado como membro da FDN, é necessário a que uma das lideranças seja seu “padrinho”, ou seja, faça a indicação para o “comando” aprovar o cadastro, de modo que, cada um dos membros da base da FDN está vinculado a uma das lideranças, tendo a obrigação de seguir suas determinações, contribuir para o “progresso da família” (caixinha) e prestar contas, passando a fazer parte de sua equipe. Este cadastro não está limitado apenas aos traficantes, sendo decretado pela FDN que todos os criminosos devem se cadastrar e contribuir para a “caixinha”, enaltecendo o lema de que "ou eh nós ou contra nós" (POLÍCIA FEDERAL, 2016).

Após o cadastro, cada novo membro recebe uma senha única, que seria uma espécie de “número de identidade” na facção, para atuação no mundo do crime em obediência e sob a proteção de seus “padrinhos”. Além disso, com a filiação, cada membro passa a ter a obrigatoriedade de contribuir mensalmente para custear as atividades da organização criminosa, no caixa único conhecido como ‘caixinha’. (POLÍCIA FEDERAL, 2016)

O dinheiro arrecado na caixinha é comumente utilizado para reinvestimento nos negócios da família, especialmente aquisição de armas de drogas. No entanto, atualmente, a maior parte da verba estaria sendo utilizada para pagar despesas com advogados e auxiliar os presos e seus familiares, especialmente aqueles que se encontram nos presídios federais, da FDN e CV

Esta contribuição também é utilizada para amenizar as condições de vida dos presos no sistema amazonense, reforçando a autoridade e respeito das lideranças da FDN no seio da massa carcerária, ao possibilitar, inclusive, a realização de campeonatos de futebol dentro dos presídios.

Além de financiar os campeonatos internos de futebol, a FDN financia, também, equipes que disputam campeonatos oficias, sendo o principal exemplo a equipe de futebol “COMPENSÃO”, de propriedade de JOSÉ ROBERTO (registrada por este há aproximadamente 07 anos), de acordo com a Polícia Federal.

Conforme interceptação de mensagens trocadas com a advogada do Comando, LUCIMAR VIDINHA, JOSÉ ROBERTO informa que o time do “COMPENSÃO” representa a FDN e todo o crime no Estado do Amazonas, sendo que o escudo da agremiação criminosa estaria em todas as cadeias amazonenses. Além disso, a FDN estaria investindo milhares de reais para que o COMPENSÃO dispute o campeonato de futebol amador amazonense “PELADÃO” e, assim, difunda o nome e poder econômico da facção.

De acordo com o relatório da Operação La Muralla, a capital amazonense de fato foi completamente dividida pela facção, onde cada uma das lideranças possui sua área de atuação, podendo levar seus negócios por conta própria, desde que contribua sempre para os negócios comuns da família, e atue nos limites impostos.

Além disso, em conversa interceptada pela investigação da Polícia Federal, é estabelecido que todo e qualquer entorpecente que chegue na cidade, deverá ser obrigatoriamente apresentado ao "Conselho" da FDN, que por sua vez, dita o preço que seu fornecedor deverá lhe repassar a droga, bem como o preço de venda a seus distribuidores ou donos de "territórios", de maneira que, atualmente, praticamente todas as negociações de drogas realizadas no estado do Amazonas possuem algum tipo de vínculo com integrantes da facção FDN.

Desta forma, a FDN controla praticamente todos os pontos de vendas de drogas, as chamadas bocas de fumo, da cidade de Manaus, sendo comum encontrar em praticamente todos os bairros da cidade ruas e muros pichados com as letras "FDN", causando grande terror entre os moradores.

2.3 OPERAÇÃO LA MURALLA

Trata-se de inquérito policial instaurado em 20/05/2014, mediante portaria da Autoridade Policial, com o escopo de se desarticular uma possível organização criminosa sediada na cidade de Manaus/AM, voltada para a prática dos crimes de tráfico internacional de drogas, de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas, dentre outros, especializada no transporte de grandes quantidades de cocaína produzida na região da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia para a cidade de Manaus/AM, com posterior remessa de enormes quantias de dinheiro de origem ilícita, em espécie e de maneira oculta, às regiões produtoras.

Os indícios de existência de tal grupo criminoso se tornaram expressivos após a apreensão R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em espécie, realizada pela Polícia Federal no dia 04/04/2014, durante fiscalização de rotina na lancha a jato GLÓRIA DE DEUS III, valor este que havia sido despachado como carga para a tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, oculto e/ou dissimulado no interior de um aparelho de ar condicionado.

A partir de uma análise minimalista do material probatório coletado durante a atividade da lancha GLÓRIA A DEUS III aliada ao cruzamento das informações produzidas em pelo menos outras cinco grandes apreensões de dinheiro e drogas realizadas pela Polícia Federal do Amazonas, restou claramente demonstrado a existência de uma identidade de fornecedores e de destinatários, aportando fortíssimos indícios de eram fruto da atuação de uma verdadeira organização criminosa, estruturada e caraterizada pela divisão de tarefas, que estaria sediada no município de Manaus/AM, com braço operacional no município de Tabatinga/AM, especializada no transporte de grandes quantidades de cocaína produzida na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru para a capital amazonense.

Este grupo teria como principal cabeça em Manaus o narcotraficante GEOMILSON DE LIRA ARANTE, vulgo “ROQUE” e/ou “CANTOR”, conhecido criminoso deste Estado, com diversos antecedentes criminais pela prática de crimes de tráfico de drogas, roubo, tentativa de homicídio e outros.

Conforme destacado na informação nº 225/2015 – DRE/SR/DPF/AM (informação inicial), nos últimos 02 anos a Polícia Federal apreendeu aproximadamente 850 Kg de cocaína pura, avaliados em mais de 8 milhões de reais, além de grande quantidade de dinheiro em espécie e armas de grosso calibre, que seriam relacionadas diretamente à atuação criminosa de Geomison de Lira Arante.

Entretanto, conforme informações da Polícia Federal, no desenrolar dos trabalhos investigativos, ficou comprovado que o grupo criminoso liderado por “ROQUE” seria apenas uma importante engrenagem de uma complexa estrutura criminosa autointitulada FAMÍLIA DO NORTE – FDN, sendo inevitável a expansão controlada do objeto da presente investigação de maneira a se alcançar todas as suas principais lideranças.

2.4 RELAÇÃO COM AS DEMAIS FACÇÕES

Diversas mensagens interceptadas durante a operação La Muralla, iniciada em 2014 e finalizada em 2016, deixaram claro que a FDN possui uma forte relação ou aliança com o COMANDO VERMELHO – CV, e uma espécie de rixa com os membros da facção PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL – PCC, existindo, inclusive, planos para o assassinato de todos os membros desta organização criminosa paulista que se encontram presos em Manaus.

Conforme previsto no relatório da Polícia Federal, cerca de um ano após o fim da operação, pelo menos 03 das principais lideranças do PCC foram brutalmente assassinados pela FDN dentro do sistema.

A aliança entre as facções FDN e CV teria sido fechada no presídio federal de CAMPO GRANDE, pelas lideranças GELSON CARNAÚBA, representando a FDN, e CAÇULA, representando o CV. Entretanto, é certo afirmar que não existe qualquer elação de submissão da facção amazonense ao CV e/ou PCC, sendo este o grande diferencial da FDN em relação às demais organizações criminosas do Brasil, não sendo admitida qualquer tentativa destas ou de qualquer outra organização criminosa de interferir no domínio absoluto dos presídios Amazonenses ou de se intrometer, de qualquer forma, nos assuntos e decisões da FDN.

Desde o início dos trabalhos de monitoramento das lideranças da FDN, diversas mensagens já destacadas deixaram claro que a facção amazonense possui uma forte relação com o COMANDO VERMELHO – CV, facção criminosa do Estado do Rio de Janeiro, e uma espécie de rixa com os membros da facção paulista PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL – PCC, e do grupo criminoso amazonense “FAMÍLIA ESPARTA 300”, liderada por RONAIRON MOREIRA NEGREIROS, vulgo “RONAIRON”.

Assim, uma verdadeira guerra foi travada no mês de maio de 2015 entre criminosos ligados especialmente a JOÃO BRANCO, da FDN, e criminosos ligados a RONAIRON, da “ESPARTA 300”, pelo controle de território, acarretando diversas mortes. A interceptação das comunicações revelou os planos da “FDN” para o assassinato de todos os membros das organizações criminosas “PCC” e “FAMÍLIA ESPARTA 300”, que se encontram presos em Manaus.

A onda de assassinatos começou na noite de sexta-feira dia 17/07/2015, e tomou conta de Manaus. Somente de sexta-feira para sábado, foram contabilizadas 22 mortes violentas por armas de fogo. No domingo, outras quatro, e de domingo para segunda-feira pelo menos outras 12 pessoas foram executadas. A secretaria de Segurança do Amazonas informou que quase todas as vítimas teriam ficha na polícia, e determinou a criação de uma força tarefa para investigar o caso.

Não se sabe ao certo quais assassinatos foram decorrentes da guerra entre facções criminosas (FDN, PCC e ESPARTA 300), e os que eventualmente foram fruto de uma vingança orquestrada por Policiais Militares pelo assassinato do sargento CAMACHO, mas certo é que os eventos acima apontados atuaram como catalisador (ou detonador) desta onda de assassinatos (POLÍCIA FEDERAL, 2016).

Dois anos depois, em 2017, a FDN se aliou ao Comando Vermelho para erradicar o PCC do estado do Amazonas, arquitetando um verdadeiro massacre no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) que deixou 56 mortos.

No entanto, em 2018, a FDN rompeu com o CV, o que fez a facção perder força, uma vez que o motivo da briga foi a traição de um dos então líderes da FDN. Agora, além da disputa externa entre as facções, ainda existe uma disputa interna envolvendo seus dois principais líderes.

 

2.5 A FDN NO SISTEMA PRISIONAL

Dentro do sistema prisional, cada unidade possui representantes (ou “xerifes”) indicados pela facção, responsáveis por aplicar as determinações (ou “sentenças”) das lideranças, sob pena de punição, e que devem ser respeitados por todos os detentos.

Conforme destacado por JOSÉ ROBERTO, cada uma das unidades prisionais da capital e cadeias das principais cidades do interior possui um representante ou xerife da FDN, que são escolhidos e treinados pelo próprio JOSÉ ROBERTO e demais membros do conselho.

Assim, cada representante designado pela FDN desempenha papel fundamental em crimes praticados dentro e fora dos presídios, especialmente no que se refere a crimes de homicídios e torturas, bem como na manutenção da hierarquia e disciplina dos detentos, permitindo um controle quase que total do Sistema.

A difusão da doutrina, ideologia e determinações da facção de alcance geral são feitos através de mensagens apelidadas de “salve”, que são encaminhadas para todos os aparelhos telefônicos de seus membros e colaboradores. Em relação aos membros da organização criminosa que se encontram presos e que não possuem celular, ou mesmo em relação àqueles que ainda não são membros, os representantes e/ou xerifes se encarregam de transcrever em uma folha de papel e difundir a mensagem.

Essa estrutura bem concatenada permitiu à FDN obter o controle absoluto dos presídios amazonenses, e consequentemente, o domínio de todos aqueles que trabalham em uma das maiores rotas de escoamento de drogas do mundo, a chamada “ROTA SOLIMÕES” (percurso entre TABATINGA/AM, na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, a MANAUS/AM, navegando pelo Rio Solimões), alcançando quase que o monopólio da distribuição de drogas no Estado do Amazonas.

Isto porque, diariamente, todos os traficantes presos pelas polícias são levados para entrevista com as lideranças da FDN imediatamente após darem entrada no sistema prisional, sendo obrigados a revelar todos os detalhes sobre sua forma de operar, especialmente para quem trabalham, seus fornecedores, distribuidores, destinatários finais, rotas, etc. E daquele momento em diante, os mesmos são cientificados do dever de se filiar a FDN e seguir as suas regras, fornecendo o entorpecente exclusivamente para a facção, que se encarregará de distribuí-lo, sob pena de serem sumariamente executados.

Conforme detalhado nas representações policiais que instruem a cautelar de interceptação, todas as decisões passam pelo crivo do conselho e do comando, que instituíram um verdadeiro "TRIBUNAL DO CRIME" dentro dos presídios, que decide sobre os crimes que podem ser praticados ou não, e especialmente sobre a vida daqueles que contrariam ou não se sujeitam às regras e controles da FACÇÃO, ditando verdadeiras sentenças de morte de dentro dos presídios.

2.6 A FDN E O CONTROLE DE HOMICÍDIOS

Atualmente, as lideranças da FDN exercem forte controle sobre os crimes que podem ser cometidos nesta capital, e sobre a forma como devem ser praticados, uma vez que, em um passado não muito distante,  diversos excessos foram cometidos nas ações criminosas levadas a cabo pela facção, especialmente nas execuções e/ou assassinatos por acerto de contas do tráfico, onde vários crimes foram praticados com extrema violência e requintes de crueldade, levando ainda a assinatura da facção, repercutindo significativamente nos meios de comunicação e chocando a sociedade.

Assim, as lideranças passaram a exigir um rígido controle sobre os crimes que podem ou ser praticados, com o objetivo de evitar atrair a atenção das forças de segurança pública para facção, especialmente pelo fato de que as lideranças temem ser responsabilizados e transferidos para cumprimento de pena em presídios federais.

Durante todo o período de monitoramento telefônico da Operação La Muralla foram coletados inúmeros elementos de informação e de prova de dezenas de crimes de homicídio, tortura e sequestro, que foram planejados, executados e/ou em ainda em vias de execução, todos determinados ou no mínimo autorizados pelo chamado “Tribunal do Crime”, instituído pelas lideranças da facção.

2.7 PRINCIPAIS CRIMES DE CORRUPÇÃO PROMOVIDOS PELA FDN

Quanto maior o poder econômico de uma organização criminosa, maior será sua capacidade de se infiltrar nos órgãos públicos e corromper as autoridades constituídas, em prejuízo do Estado e da sociedade. Assim, no decorrer das investigações da La Muralla, foram obtidos diversos elementos de informação e de prova relacionados a diversos episódios de corrupção de autoridades públicas, que comprovam a infiltração da FDN em todas as esferas de poder, conforme alguns exemplos abaixo relacionados:

·         Fraudes na contagem de presos em regime semiaberto do COMPAJ, supostamente envolvendo um supervisor de agente penitenciário de nome “SIQUEIRA” (fls. 135/140 do AC nº 02/2015);

·         Fraudes no controle de entrada de objetos no sistema, supostamente envolvendo um supervisor de agente penitenciário do COMPAJ (que posteriormente transferido para o IPAT) de nome ALVES, que facilitaria a entrada de materiais ilícitos para a FDN;

·         Vazamentos de informações sobre revistas em presídios, envolvendo 02 PMs da ROCAM (um seria usuário do terminal 99334-2875), que seriam responsáveis por realizar a escolta de JOSÉ ROBERTO no período em que estava realizando tratamento externo (fls. 43 e seguintes do AC nº 04/2015);

·         Vazamento para a FDN de representação policial por medida cautelar de afastamento de sigilo telefônico, apresentada pela Secretaria Adjunta de Inteligência – SEAI no plantão do TJ/AM (vide fls. 170/173 do AC nº 02/2015)

No entanto, os episódios de corrupção mais relevantes detectados no curso das investigações envolvem os advogados da facção. Isto porque foram descobertos – de maneira acidental - elementos de informação de fatos penalmente relevantes não relacionados ao objeto inicial da investigação, que apontam para a existência de um possível esquema de negociações de decisões judiciais que envolveria Juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, patrocinados pelos advogados da facção, que já teriam ultrapassado todos os limites éticos de atuação legítima em defesa de seus clientes, e se tornado verdadeiros membros da facção criminosa.

 

3 PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL

Criado no dia 31 de agosto de 1993, o Primeiro Comando da Capital a princípio designava apenas mais um time de futebol, entre tantos que participavam de um campeonato no Anexo da Casa de Custódia em Taubaté, conhecido como Piranhão. O presídio de segurança máxima, no interior de São Paulo, já se tornara célebre pelas péssimas condições impostas aos presos. Não foram poucos os casos de agressão durante as partidas. Para se defender, os jogadores de uma das equipes firmaram um pacto de união contra os rivais. Depois viram que era possível estender aquele tipo de solidariedade ao dia a dia da prisão, e também como tática para enfrentar os diretores da unidade carcerária. Nascia o PCC.

O massacre da Casa de Detenção do Carandiru, ocorrido quase um ano antes, em outubro de 1992 – quando 111 presos foram mortos por policiais militares chamados para acabar com uma rebelião no Pavilhão 9 –, seria constantemente lembrado pelo grupo e ajudaria a dar força à ideia de união dos detentos contra “o sistema”.

Aos poucos a facção se impôs como garantidora de um regime de autogestão da população carcerária, tomando uma série de medidas para a melhoria do ambiente prisional e, assim, estimulando a adesão de novos presos, que, mediante contribuição, passaram a contar com uma série de ‘serviços’ proporcionados pelo PCC.

Sob o lema de “Paz, justiça e liberdade”, escritos com cal branca no campo de terra do Carandiru, o PCC se apresentou para a população brasileira em 18 de fevereiro de 2001, quando a facção orquestrou motins simultâneos em 19 presídios do Estado de São Paulo, envolvendo mais de 25.000 presos. Reivindicando o fim da superlotação e melhores condições de cárcere através de métodos sanguinários, a facção se espalhou pelo país e hoje está presente em todos os estados do Brasil. 

É possível afirmar que a “chegada” do PCC a outras unidades da federação, notadamente as regiões Norte e Nordeste, ocorreu através da migração de seus integrantes soltos, muitos deles na condição de foragidos da justiça. Nesses estados, atuando principalmente no interior, esses indivíduos puderam atuar na articulação de grupos para a realização de assaltos de grande porte, sobretudo bancos e transporte de valores. (MANSO; DIAS, 2017)

Principal facção criminosa do país, o PCC já detém as rotas mais lucrativas do tráfico de drogas, trazendo maconha do Paraguai e cocaína da Bolívia. Figuras importantes da organização inclusive operam nesses dois países, diminuindo cada vez mais a distância entre a produção e o transporte, aumentando as margens de lucro a cada entreposto.

No entanto, o PCC ainda tem interesse em dominar as rotas do tráfico na Amazônia – majoritariamente pelos rios Solimões e Japurá – num plano internacional e ousado do PCC, obstaculizado, até então, por outras três letras: FDN, ainda presente como grupo majoritário na região Norte do Brasil, responsável por grande parte dos carregamentos de maconha peruana e cocaína colombiana que chegam a Manaus, para depois seguir para os portos de Belém e Fortaleza e ser embarcada para o exterior.

Conforme relatado pelas autoridades, o PCC parece não ter pressa em tomar o controle da FDN na região. Contudo, a articulação já está em andamento e a primeira prova disso foi a rebelião que resultou na morte de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, em janeiro de 2017, resultado da disputa entre FDN e PCC pelo controle da unidade, onde a FDN saiu ‘vitoriosa’.

Dessa forma, após as rebeliões ocorridas no réveillon de 2017, culminando na morte de 56 detentos, a segurança pública do estado do Amazonas passou a considerar o Primeiro Comando da Capital como organização dizimada pela Família do Norte (FDN), com o apoio do Comando Vermelho. No entanto, um ano depois, a FDN rompeu a aliança com o CV, preocupando as autoridades quanto ao possível retorno do PCC.

Longe da cadeia e em meio à amplitude geográfica da Amazônia, o PCC é apontado como um dos financiadores da pirataria no rio Solimões. Um dos alicerces para isso é a associação da organização criminosa paulista com a Família de Coari (FDC), grupo local que recruta piratas na cidade que fica a 363 km da capital amazonense e é conhecida como a "Capital dos Piratas".

A estratégia do PCC de financiar a pirataria no centro da rota do narcotráfico dominada pela FDN parece estar surtindo resultado. Em troca de proteção nas cadeias, os piratas causam sérios prejuízos à FDN.

 

4 COMANDO VERMELHO

Com um nascimento bastante conhecido, o Comando Vermelho surgiu no presídio de Ilha Grande (RJ) durante a ditadura militar, resultado da interação de presos guerrilheiros maoístas e os chamados “presos comuns”. Seus fundadores se diferenciavam do crime organizado da época, que espalhava terror com métodos de estupros, torturas e assassinatos entre si, enquanto a então “Falange Vermelha” pregava respeitos aos demais “companheiro.

O Comando Vermelho chegou a ter o controle de 90% do narcotráfico do Rio de Janeiro na década de 90, antes de surgirem seus grandes adversários Amigos dos Amigos (ADA) e Terceiro Comando Puro (TCP).

No estado do Amazonas, a guerra por território acontece entre integrantes da facção criminosa Família do Norte (FDN), que por alguns anos deteve o controle do tráfico no Estado, principalmente dentro dos presídios, contra a facção Comando Vermelho (CV) que, de acordo com os órgãos de inteligência, vem crescendo no Amazonas e quer tomar conta da capital, deixando para trás, uma recente aliança com a FDN.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Família do Norte – FDN, nasceu das associações de conhecidos criminosos do Estado do Amazonas, que respondem a diversos processos criminais pela prática de todo tipo de crimes, nas Justiças Estadual e Federal, sendo considerados pelas forças de segurança pública como de alta periculosidade. Seus principais membros possuem um histórico de vida dedicada exclusivamente ao crime, o que pode ser facilmente comprovado pelas extensas folhas de antecedentes, não existindo quaisquer informações de que exerçam ou tenham exercido qualquer atividade profissional capaz de proporcionar uma fonte de renda lícita, salvo poucas exceções.

No curso dos trabalhos investigativos foram coletados elementos comprovadamente relacionados a todo tipo de práticas criminosas, como tráfico internacional de drogas, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, homicídios, sequestros, torturas e outros conexos, que são praticados e/ou planejados diariamente por praticamente por seus membros, sendo encontrados ainda fortíssimos indícios da prática de crimes de corrupção de autoridades públicas, em todos os níveis e em todas as esferas de poder, conforme amplamente demonstrado nas cautelares e nas demais informações policiais produzidas no curso das investigações.

Diante de tudo que foi apurado em relatório produzido pela polícia Federal entre 2014 e 2016, restou evidenciado que a FDN reúne todas as características que tradicionalmente são apontadas como típicas de grandes organizações criminosas, como estrutura hierarquizada, planejamento empresarial, núcleo jurídico próprio, objetivo de lucros, uso de meios tecnológicos avançados e medidas de contra inteligência, recrutamento de pessoas, divisão funcional de atividades, conexão estrutural ou funcional com o poder público e/ou com o poder político, oferta de prestações sociais, divisão territorial das atividades, alto poder de intimidação, conexões locais, regionais e internacionais, dentre outras.

A Família do Norte (FDN) é apontada pela Polícia Federal como a terceira maior facção do país, atrás do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), com quem disputa o domínio das rotas de tráfico de entorpecentes do estado do Amazonas.

O último massacre nos presídios, ocorrido em maio de 2019, acendeu o alerta de autoridades de segurança e dos estados onde há detentos da facção ou aliados da FDN (Família do Norte). O medo é que exista uma repetição do "efeito cascata" da guerra da facção, como ocorreu na crise prisional no início de 2017, quando foram mortos 56 presos no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, seguidos por outros massacres registrados em presídios de Roraima e do Rio Grande do Norte. Também foi desencadeada uma série de homicídios fora das cadeias nos estados onde o PCC (Primeiro Comando da Capital) rivalizava com facções adversárias.

A Força Nacional vem dando apoio ao sistema penitenciário amazonense há vários meses, mas sua atuação se restringe ao policiamento ostensivo no entorno das penitenciárias. Agora, diante da matança, o governo federal decidiu enviar o reforço da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária, que atua junto com os agentes carcerários, na esperança de conter as chacinas que poderiam estar por vir.

Além da violência nas ruas, os conflitos entre as facções ocorrem em presídios superlotados, onde há denúncias de insalubridade e violações de direitos humanos, funcionando como verdadeiras faculdades do crime, onde criminosos de todo o tipo de periculosidade são aliciados para entrarem para a ‘família’.

Enquanto não houver uma efetiva redução do número de presos provisórios nos presídios, a diminuição dos índices de superlotação, bem como a separação dos detentos de acordo com os níveis de periculosidade, os presídios continuarão atuando como uma extensão das atividades do crime organizado, onde o Estado não consegue exercer nenhuma autoridade.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MANSO, BRUNO PAES; DIAS, Camila Nunes. PCC, sistema prisional e gestão do novo mundo do crime no Brasil. Rev. bras. segur. pública | São Paulo v. 11, n. 2, 10-29, Ago/Set 2017.

POLÍCIA FEDERAL. Superintendência Regional no Amazonas DRE - Delegacia de Repressão a Entorpecentes. Disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2017/01/Relat%C3%B3rio-final-IPL-222-de-2014-DRE-OPERA%C3%87%C3%83O-LA-MURALLA.pdf. Acesso em 28 ago. 2019.

Data da conclusão/última revisão: 26/8/2019

 

Como citar o texto:

Ernani de Souza Soares Filho.O crime organizado no Estado do Amazonas: uma análise evolutiva. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1655. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/4559/o-crime-organizado-estado-crime-organizado-estado-amazonas-analise-evolutiva. Acesso em 1 out. 2019.

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