O cooperativismo é um projeto político , social e econômico de características reformistas das relações sociais , que chegou a ser identificado a uma terceira via entre o capitalismo e o socialismo. Enquanto iniciativa concreta , o cooperativismo desfruta de experiência já centenária e, sem sombra de dúvidas, é um movimento de organização tanto de pequenos e médios produtores quanto de consumidores com resultados comprovados internacionalmente. Tanto em países europeus quanto nos EEUU há inúmeras experiências de cooperativismo aplicadas a necessidades econômicas, que se demonstraram frutíferas , eficazes e produtivas. O Brasil também conhece experiências cooperativas de sucesso. Especialmente nos Estados do Sul, com tradição de colonização recente européia, o cooperativismo tem-se apresentado com melhores resultados, gerando estruturas produtivas de importância econômica ímpar.

Cooperativas podem se classificar segundo o tipo de participantes que reúnem, quer sejam produtores quer sejam consumidores; segundo o tipo de sua organização, como sejam cooperativas singulares ou cooperativas centrais (reunião de cooperativas). Há, inclusive, um tipo de cooperativas bem peculiar, pela natureza e objeto a que se destinam, quais as cooperativas de crédito. Todas elas , entretanto, se caracterizam por terem um objeto econômico, que se realiza mediante a prestação de serviços diretamente aos seus sócios e por intermédio deles ou dos recursos por eles destinados em proveito comum. Essa é a principal característica e nota distintiva da sociedade cooperativa; diz-se , com bastante acuidade, que a sociedade cooperativa reúne indivíduos que passam a ser, ao mesmo tempo, empreendedores, clientes e gerentes do negócio instituído, ou seja ao mesmo tempo em que promovem as atividades cooperativas , sendo assim os promotores do negócio, ou no jargão mais comum " donos ", são eles quem decidem , organizam e atuam no âmbito da empresa organizada, sendo assim , na acepção própria administradores ou gerentes, e o objeto do negócio ou o giro da empresa é voltada à produção de serviços que interessam e beneficiam àqueles mesmos promotores , administradores, o que os torna também clientes do próprio negócio. Não haveria, portanto, distinção entre propriedade, gerência e clientela ou mercado . Uma empresa comum, que não uma cooperativa legítima, pode ter seus donos como seus administradores e gerentes, em certos casos , até , sem ter mão-de-obra alguma empregada, mas o objeto do negócio desenvolvido encontra-se fora dos limites da empresa, volta-se esta a um mercado externo, a uma clientela que somente participa na condição de destinatária, consumidora, adquirente dos bens e serviços produzidos, gerando, com a receita produzida pela compra e venda e prestação dos serviços, o lucro apropriada privadamente pelo empresário. Uma cooperativa, ao contrário, pode até prestar serviços ou realizar negócios com terceiros, não cooperativados, mas sempre como uma exceção à regra. A cooperativa, portanto, visa otimizar os recursos individuais de um grupo de agentes econômicos, que, sob uma veste coletiva adquire ou produz serviços que eles próprios consomem e consumiriam mesmo inexistindo a sociedade cooperativa de que fazem parte. Essa a teoria que embasa e justifica uma forma jurídica já secular e que ainda contém grande potencial de mobilização e organização de recursos e capitais produtivos, de que a sociedade brasileira é tão carente

 

Como citar o texto:

LUNA FILHO, Eury Pereira..Soluções cooperativas para habitação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/80/solucoes-cooperativas-habitacao. Acesso em 17 dez. 1999.

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