Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 • Edição 1315 • Ano XXVI • ISSN 1807-9008
STF

STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho em ação de servidores públicos

STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho em ação de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), cancelar o Tema 106 da repercussão geral, que discutia a competência da Justiça do Trabalho para analisar os efeitos de decisões relativas a servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único, em 1990. Com a decisão, o Plenário não vai mais fixar uma tese a ser aplicada a outros processos semelhantes. 

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 590880. O recurso foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito ao reajuste de 84,32%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, durante o Plano Collor. A controvérsia envolvia a competência da Justiça do Trabalho para executar a decisão após a mudança do regime jurídico dos servidores e a possibilidade de afastar a cobrança de valores reconhecidos por decisão judicial definitiva. 

O julgamento começou em 2010, sob relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada). Em 2020, a Corte concluiu o exame de mérito do caso concreto, com a declaração da incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único. Mas a definição da tese de repercussão geral havia ficado para uma sessão posterior, iniciada em agosto de 2021 no Plenário Virtual e interrompida após destaque do ministro Gilmar Mendes. 

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, ao propor o cancelamento da repercussão geral do Tema 106, destacou as mudanças na composição do Tribunal desde o início do exame do caso e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados. Segundo ela, uma tese baseada naquele julgamento poderia não refletir o entendimento atual do STF sobre a matéria. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta e proclamou o cancelamento da repercussão geral, sem alteração da decisão tomada no caso concreto. Caberá à ministra redigir o acórdão, por ter sido a primeira a votar depois da ministra Ellen Gracie. 

No julgamento de mérito, o STF havia acolhido recurso da União para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único, pela Lei 8.112/1990. Quanto ao período anterior, reconheceu a inexigibilidade da decisão judicial que determinava o pagamento das parcelas, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse resultado foi mantido pelo Plenário. 

Como citar este conteúdo

STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho em ação de servidores públicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 26, nº 1314. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12305/stf-cancela-repercussao-geral-competencia-justica-trabalho-acao-servidores-publicos-. Acesso em 19 out. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.