Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 • Edição 1315 • Ano XXVI • ISSN 1807-9008
STJ

União não paga honorários de sucumbência se for vencida em ação civil pública, confirma STJ em repetitivo

União não paga honorários de sucumbência se for vencida em ação civil pública, confirma STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.177), estabeleceu a tese de que, em razão do princípio da simetria, a isenção prevista no artigo 18 da Lei 7.347/1985 impede a União de ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando ficar vencida em ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

Segundo o relator do repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, a tese repetitiva "alcançará inúmeras ações civis públicas ajuizadas por sindicatos contra entes públicos", já que passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o?artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Com a fixação do precedente qualificado – que confirma a orientação das turmas de direito público e da Corte Especial sobre o tema –, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera de definição do repetitivo.??????

O recurso especial, interposto pela União e escolhido como representativo de controvérsia, chegou ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgar procedente ação civil pública ajuizada por sindicato de trabalhadores e condenar o ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Lei da Ação Civil Pública prevalece sobre CPC e assegura simetria de tratamento

O ministro Benedito Gonçalves destacou que há distinção entre as regras sobre honorários advocatícios previstas no CPC e aquelas estabelecidas na Lei da Ação Civil Pública (LACP). Por ser lei específica, ele enfatizou que a LACP deve prevalecer sobre as normas gerais do CPC.

O relator lembrou que a Corte Especial, no julgamento do EAREsp 962.250 – em que a União figurava como autora da ação civil pública –, reconheceu que a isenção de honorários de sucumbência deve ser aplicada de forma simétrica e bilateral, afastando a condenação quando não houver má-fé da parte. Ele também reforçou que a mesma posição tem sido adotada pelas turmas de direito público do tribunal.

"Se o sindicato não paga honorários quando perde (salvo má-fé), ele também não recebe quando ganha", afirmou o ministro.

Natureza alimentar de honorário não afasta a isenção

Por outro lado, Benedito Gonçalves comentou que, no caso de demandas entre grandes grupos econômicos e associações de defesa do consumidor, a Corte Especial fixou que não é cabível a dispensa da condenação do vencido ao pagamento de honorários (EREsp 1.304.939). Segundo o relator, o motivo para tal distinção é garantir maior acesso à Justiça para a sociedade civil organizada, não sendo possível equiparar os conglomerados econômicos e outros grupos privados às instituições que gozam dos benefícios previstos pela Lei 7.347/1985.

"Não há, nas referências trazidas, julgamento que abranja sindicatos. A ampliação do entendimento para alcançar sindicatos carece de suporte jurisprudencial específico", disse o ministro. 

Ainda de acordo com o relator, o argumento de que a remuneração dos advogados dos sindicatos exige, por simetria, a condenação da União em honorários não altera o alcance da Lei 7.347/1985. Para ele, também não legitima a condenação do poder público às verbas sucumbenciais a natureza alimentar dos honorários.

"Do mesmo modo, a invocação de dispositivos constitucionais genéricos sobre proteção ao trabalho (artigo 7º, incisos IV, VII e X) e indispensabilidade do advogado, igualmente, não redefine a distinção normativa entre associação e sindicato na ação civil pública", concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1991439

REsp 1981398

Como citar este conteúdo

União não paga honorários de sucumbência se for vencida em ação civil pública, confirma STJ em repetitivo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 26, nº 1314. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12306/uniao-nao-paga-honorarios-sucumbencia-se-for-vencida-acao-civil-publica-confirma-stj-repetitivo. Acesso em 21 out. 2026.

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