Domingo, 24 de maio de 2026 Edição 1293 Ano XXV ISSN 1807-9008
Publicidade
Publicidade
Produção doutrinária

Artigos

+ Artigos
Publicidade
Pérolas jurídicas

Humor

+ Humor
Aleatório

Protesto inusitado

Normalmente, em uma lide, é muito comum uma das partes não ficar satisfeita com o resultado da demanda.

Entretanto, no Estado de São Paulo, uma das partes demonstrou sua irresignação de uma maneira nem um pouco convencional, como se observa pela ementa abaixo:

Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada ? medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.

NOTA DA REDAÇÃO: Não foi possível apurar como foi defendida a tese de "ausência de dolo".