INTRODUÇÃO

O avanço tecnológico e dos meios de comunicação tem multiplicados as escolhas, a formação de profissionais, de fontes de informação, cada vez mais se faz necessário a criação de mecanismos de administração do tempo, escolha e avaliação da quantidade necessária de informações para se tomar uma decisão. Mas todos esses avanços também apresentam lados negativos que são apresentados em diversas obras sociopolíticas de onde podemos extrair uma profunda preocupação com o futuro do regime democrático.

De sua própria etimologia (demo; kracia) temos a ideia que esse sistema de governo é voltado para a participação das pessoas ativamente na vida política do Estado. Essas participações podem ocorrer de forma direta e indireta: eleições, plebiscitos, referendos, compromisso com os direitos e deveres de manifestação de opinião, de representação, principalmente.

Contudo, o que vemos mais comum é um aumento da desconfiança do governo e das instituições ligadas ao Estado. As pesquisas de opinião revelam a pobreza de informação sobre problemas públicos, igualmente como revela a insatisfação com a forma de governo. Se por um lado essas formas de exercício democrático parecem em declínio, uma que tem se tornado fonte de estudo é o inchaço do Poder Judiciário, que cada vez mais aborda temas complexos de políticas públicas, mas que vem mostrando sinais de abalo e exaustão.

Dentro do regime democrático, este Poder, por mais que tenha surgido como um terceiro poder neutro, isento de inclinações políticas, tem se mostrado justamente o oposto. Claro que isso é corroborado com outros fatores incluindo as mudanças nos modelos de tomada de decisão. Justamente por não ocupar o cargo de juiz, tomarei cuidado para não promover acusações, apenas constatações baseadas em alguns dados capitados e apresentados ao longo do trabalho.

O propósito deste trabalho, dividido em três capítulos, é apresentar alguns levantamentos de dados, juntamente com pesquisa bibliográfica para responder alguns questionamentos relacionados a evolução e adaptação do Supremo Tribunal Federal a essa sociedade de desconfiança política e tecnológica que temos em território brasileiro.

No primeiro capítulo tem uma concentração na transformação dos modelos de tomada de decisão e os mecanismos inseridos na legislação que podem revelar um certo alinhamento entre a Corte e o público, possibilitando ainda a participação no processo de controle concentrado, hoje tido como um processo com maior poder de vinculação de decisões. A partir do segundo capítulo tem se apresentação de alguns reflexos da mídia atual na formação de opinião pública e uma breve associação entre o enfraquecimento do legislador e fortalecimento do intérprete legislativo.

Por fim, tem-se a apresentação de outros mecanismos indutores do alinhamento entre o Poder Judiciário (em especial o Supremo Tribunal Federal) na tentativa de descobrir se este alinhamento realmente existe ou não. Considerando que, para que um poder possa acumular um capital político suficiente para se tornar resistente frente a ameaças de destruição do poder, tanto interna quanto externas, esperasse que esse pareamento exista mesmo diante do uso controverso dos meios tecnológicos e da aparente incongruência da opinião pública.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PÚBLICO

É natural considerar a transformação das instituições estatais para lidarem com a realidade social. Isso ocorre tanto com as instituições quanto com as leis que lhe dão forma e poderes. Contudo, independente dessa mudança, as instituições tentam manter suas funções primordiais intactas, assim – concentrando na instituição Judicial, que será entendido aqui como Poder Judiciário – temos os juízes como formadores de decisões acerca do que se considera justo para o caso concreto.

Dentre as principais mudanças dentro do Poder Judiciário pode-se ressaltar a forma tomada de decisão. Junto com a escala evolutiva do pensamento social, do modelo econômico, das guerras mundiais e suas constantes violações de direito, a forma de decisão do juiz passa por três modelos bem marcados: modelo legalista, modelo ideológico e modelo estratégico. Tais modelos influenciaram tanto na arte da oratória, quanto na arte da defesa e no modo com que se enxerga o juiz (e por consequência o próprio Poder Judiciário).

Hoje a legislação, fonte original dos direitos em territórios que adotaram o positivismo ou o sistema do Civil Law, já não é dotada de tanta claridade quanto transparece para os mais leigos no assunto. São diversas opções de avaliação do valor da norma, que cada vez mais se apresenta com termos abertos e indefinidos (ou que precisam de uma legislação complementar para determinar, sem considerar é claro a mudança de entendimento jurisprudencial sobre determinado termo, por enquanto).

Por meio desses modelos de decisão é que se exploram as alternativas do caso para justificar a decisão tomada. Partindo do fato que, o juiz, assim como qualquer pessoa, no processo de tomada de decisão, esta ocorre primeiro, para depois ser construída uma fundamentação para aquela decisão, sendo este o processo tradicional. O que esses modelos de decisões realmente promovem são formas de justificação para a decisão incialmente tomada.

Um modelo de decisão não é absolutamente bom ou ruim, uma vez que sua qualidade depende muito mais do contexto do que da sua formação lógica. O modelo legalista, construído no início do Séc. XX, não permitia ao juiz a liberdade de criação e interpretação além da dogmática já criada pelo legislador. O ideal construído ao redor do juiz era de um agente imparcial e neutro incumbido de aplicar a dogmática jurídica. Se por um lado se apresenta a previsão do resultado mais seguro, por outro temos a falta de respostas para os casos novos e difíceis.

Quando se está diante de questões mais morais é que esse modelo apresenta sua maior fraqueza, de modo inverso, para os casos de simples subsunção dos fatos à norma, temos sua maior importância. Segundo a súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”. Segundo esse entendimento e esse modelo de decisão, temos que punir todos os funcionários que “levaram” do órgão a caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Na mesma linha de raciocínio, mutatis mutandis, a lesão corporal é considerada crime, com pena base de 3 meses a um ano. Mas, como considerar a responsabilidade de um policial que se valeu de atos violentos para obter uma confissão que levou a um resgate de um terceiro pelo modelo legalista? A simples escolha por esse modelo de decisão leva a construção de uma fundamentação que pode ser facilmente repetida, construindo assim jurisprudência e levando a responsabilização de diversos policiais, ou a exoneração de diversos funcionários por falta de uma análise mais casuística[1]

O modelo ideológico de decisão tem-se presente uma maior evidenciação da subjetividade no comportamento judicial. Todo o aparato normativo, métodos de interpretação, precedentes, são construídos depois de tomada a decisão sobre o caso. São elementos que oferecem legitimidade a linha de pensamento adotada pelo magistrado. Aqui, tanto a decisão, quanto a busca de fundamentação é influenciada pela experiência pessoal de cada um. Para combater a fraqueza desse modelo, temos a composição divergente de membros da corte

Se essa influência é maior em um campo como as decisões sobre saúde, nada mais justo do que abrir realmente mais o processo para diversos atores poderem atuar no processo de decisão. Mesmo John Mill[2] que acredita no utilitarismo da norma, visto a longo prazo acredita que a simples imposição da vontade da maioria sobre a minoria, desprezando os dissidentes ou os livres pensadores, apesar de promover decisões justas e capazes de gerar felicidade a curto prazo, regride a sociedade e longo prazo e não conduz a felicidade, objetivo do utilitarismo.

Um bom exemplo de debates sobre uma corte formada por ministros de diferentes origens temos que observar os seguintes casos: ADPF 54 e ADI 3510. Ambas tiveram a realização de audiências públicas, mas somente a ADI 3510 teve a participação de amicus curiae permitida. Em suas fundamentações, vemos um caráter mais legalista em Gilmar Mendes[3], enquanto se nota um tom mais progressista do Ministro Carlos Ayres Britto[4] no julgamento de ambas as ações.

O último modelo trazido para este estudo é o estratégico. Este, assim como o ideológico, firma-se em uma fundamentação posterior a decisão tomada pelo juiz, mas de uma forma mais ampla, pensa nas decisões como o meio de comunicação e o que os juízes buscam é o reconhecimento dos seus grupos. Mas, como as anteriores, tem pontos negativos, a ressaltar aqui a desconsideração de influência dos backgrounds. Em contrapartida, apresenta ampla liberdade de pensamento, que vemos mais adequada ao texto positivado e com o atual papel que vem assumindo o judiciário.

A questão é que, apesar de não reconhecer de início a possibilidade de tomar o papel de legislador, quando o faz, utiliza de maneira abrangente considerações externas do poder judiciário. Se essa necessidade hoje é reconhecida, também temos que reconhecer que a preparação dos órgãos e entidades representados da sociedade também são maiores. Tanto para o oferecimento de informação quanto para representar como elemento de pressão contra ou a favor do rumo do julgamento.

Essa maior representação faz por vezes o Poder Judiciário de substituto do Poder Legislativo, na medida em que o crescimento das demandas sociais ajuizadas, assim como o foco em uma necessidade de uma nova estrutura processual mais dinâmica para atender esse tipo de procedimento. Isso tudo foi possível também diante de uma abertura da corte para o público em geral através de modificações legislativas e o aparecimento de novas tecnologias.

É certo que o Supremo Tribunal Federal tem, segundo determinação constitucional, poder de vinculação das decisões produzidas diante do controle concentrado de constitucionalidade e daquelas oriundas do controle difuso com efeito erga omnes. Mas, parte dessa realidade vinculativa somente é possível mediante o uso de standards mínimos utilizados no caso e a indexação de jurisprudências tanto da Corte, quanto de outras inferiores. Isso permite além do efeito vinculante para os demais processos conexos, para futuro casos versando sobre o mesmo tema.

Contudo, temos questões como as acima citadas, que versam sobre aborto, pesquisas com células tronco e outros temas como ação afirmativa, segurança nacional, direitos homossexuais, punição capital, devido a polarização política, são problemas trabalhados tanto por Richard Posner e Cass Sunstein. Aspecto este que será abordado em tópico posterior, mas que é apresentado por Posner[5] como um conflito que finda resultando em um caso que somente a última Corte poderia apresentar a solução.

Conforme afirma Bauman[6], a modernidade trouxe “uma crise de confiança” nos legisladores, gerado pelo fracasso se um projeto histórico de levar para todos o mesmo espaço idealizado de uma sociedade totalmente desenvolvida. Assim o Estado começou a procurar meios mais eficientes de impor seu poder, já que o mercado de valores, chegou a atingir até mesmo os valores sociais que antes eram tidos como basilares e imutáveis.

Tudo se torna passível de interpretação, o que de certa forma induz ao Judiciário, dono da última palavra interpretativa do texto legislativo, um enfoque a mais. E a Corte, antes estritamente formal e legalizada, passa a ser também fonte política. Essas questões políticas. – E aqui há um consenso entre os diversos autores sobre o tema - só podem ser resolvidas por meio de processos que envolvam características políticas, como o processo de voto ou instrumentos que permitam a participação popular no processo judicial.

A Corte, em seu caráter político, apresentou aberturas ao longo dos anos, implementando seus meios de comunicação aberta. Todos passam a conhecer os membros da corte com as primeiras transmissões ao vivo em 1992, a implementação da TV Justiça em 2002, após 2007, quando a influência do legalismo se enfraqueceu e a corte procurava meios de diminuir a divergência em suas decisões, veio a implementação da central do cidadão (um mecanismo de facilitação de acesso por e-mail e telefone ou carta com o STF para prestar críticas e sugestões)[7].

Em 2007 ocorrera a primeira audiência pública, versando sobre o caso da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. Mas, de fato só regulamentada em 2009, pela emenda regimental 92/09 e sendo assim realizada em mais de duas dezenas de processos dentro do controle concentrado de constitucionalidade[8]. Outro instrumento implantando para apresentar uma realidade mais próxima as partes aos ministros da Corte é o próprio amicus curiae.

Este instrumento, utilizado em mais de uma centena de casos, teve sua regulamentação em 1992. Há estudos que comprovam que a importância do amicus curiae para a prestação de informação à corte, sem ter essa prestação intenção direta com a rejeição ou acolhimento do pedido feito no mérito da questão. Em pesquisa feita dentro do site do STF, concentrando mais especificamente em ações do controle concentrado de constitucionalidade, sobre o tema de assistência social, previdência e saúde pública, temos um total de 96 processos que envolveram a participação dessa figura importante.

O STF sempre teve uma política de portas aberta à participação de amicus curiae nos processos, mesmo antes da regulamentação, a participação dessa figura se dava por meio de memoriais (nesse sentido, olhar ADI 748 de relatoria do Ministro Celso de Mello). Em outro estudo empírico, realizado por Damares Medina[9] foram identificados 1.440 pedidos de ingresso feitos nestes processos, o STF acolheu 1.235 (85,8%) e rejeitou 205 (14,2%), resultados com maiores detalhamentos na obra citada.

Nos conectamos a redes, celulares, smartfones, e-mail, Facebook, Twitter, Instagram, Hangout, podcast. São tantas conexões com pessoas, ideias, acontecimentos que temos cada vez mais opções para decidir. Ter acesso a uma quantidade imensurável de conexões e informações faz com que o indivíduo se sinta fragmentado e lentamente a absorção de conteúdo vai ficando mais superficial.

Nesse mundo conectado que se insere a Corte e os Poderes. Hoje além do TV Justiça, temos o site do Tribunal, a Rádio Justiça, portal internacional do STF, o portal da transparência, conta no Instagram publicando informativos e notícias relacionadas a corte, e-mail, Twitter, visitações públicas, julgamentos sendo lançados pelo Youtube, trechos de falas. Isso torna o contato com o público em geral muito mais fácil, pelo menos em questão de aparência. O que por vezes colabora, outra vezes reduz o prestígio da corte, diante do acompanhamento de algumas divergências entre as próprias decisões.

 

VALORES SOCIAIS: MÍDIA E EDUCAÇÃO

Uma democracia ideal seria a construída perante um povo que detém confiança no próximo, pois o conhece e sabe da sua moralidade, detém boa informação, qualificação para formar sua opinião e praticar o voto sem ceder aos extremismos e bilateralismo de séculos atrás. As novas tecnologias embarcadas pela televisão e internet formaram uma esperança inicial de melhora na proliferação dos conteúdos informativos e conhecimentos gerais, mas seu uso tem sido destinado a outros propósitos menos gloriosos.

Desde o início das implementações tecnológicas como telegrafo, telefone e rádio, os desastres e a publicidade se tornaram o sustentáculo dos jornais e periódicos[10] que já lidavam com alto fluxo de informação, sendo necessário realizar filtragem das transmissões. Com isso a qualidade da informação dava lugar a quantidade. As leis funcionais do jornalismo já em 1936 privilegiavam uma difusão de notícias curtas, em grande quantidade e de linguagem acessível.

Muitos intelectuais europeus, em 1969, já imaginavam um cenário apocalíptico com relação ao uso da cultura de massa. Falam até́ de uma realidade criada e não formulada para passar seu verdadeiro significado. Pensamento também seguido nos Estados Unidos, que era contra essa massificação, alertando de um público que se tornaria ignorantes e com critérios primários de êxito.

Conforme também trazido por Max Horkheimer e Theodor W. Adorno[11]: “do consumidor cultural de hoje não tem necessidade de ser explicada em termos psicológicos. Os próprios produtos, desde o mais típico, o filme sonoro, paralisam aquelas faculdades pela sua própria constituição objetiva”. O sensacionalismo sempre vendeu bem e foi aplaudido.

Daí́ a conclusão que a televisão informa pouco e mal. É uma fonte constante de desinformação. Hoje, segundo pesquisas do IBOPE, mesmo nas notícias transmitidas pela televisão, a desconfiança chega a 38%, na internet cresce para 62%, tendo a rádio e o jornal – o que não detém a preferência nacional – o menor índice de desconfiança, ambos com 29%. Nesse mesmo sentido Woody Allen afirma: “os maus, sem dúvida, entenderam alguma coisa que os bons ignoram.”

Em uma pesquisa feita no livro (SARTORI, 2012, p. 37), cuja apresenta uma evolução da realidade norte americana, chegou-se a jornada da população média: nove horas de trabalho (incluindo percursos), sete horas para dormir, comer e tomar banho e sete horas de televisão, isso em 1994. Em média, o brasileiro assiste três horas vendo televisão todos os dias (entre outras coisas ao mesmo tempo – usando celular, conversando, atividades domésticas, internet).

Podemos chamar de desinteresse político voluntário, descrença ou de um medo de votar em quem não faz parte daquela bolha social, da qual se nutri somente das mesmas informações e com pensamentos iguais. Se considerar as pesquisas do instituto Datafolha, onde alguns cenários eleitorais apontam 23% a 40% do eleitorado com a pretensão de votar branco ou nulo[12].

Na verdade, as novas tecnologias estão sendo utilizadas para coleta de informação personalizada para direcionamento de propaganda e formação de discursos únicos para cada tipo de público. A diferença dos tempos antigos é a quantidade de personalizações que tem que ser feitas para alcançar o máximo de pessoas. Algo que podemos denominar de “micro-targeting”: algoritmos computacionais desenvolvidos para capitar, mediante o histórico de navegação na web, de interesses nas mídias sociais, dos canais assistidos, as preferências individuais, quais os tipos de discurso mais sugestivos para cada pessoa.

Segundo estudo da Cambridge Analytyca, há várias maneiras de manipular os eleitores: separação por grupos, tempo de espera em filas, procedimentos exigidos, local de votação, diluição dos votos por meios de distritos e micro-targeting. Com forte embasamento na própria capacidade de pesquisa a de outros independentes como Cathy O’Neil, Gillian Bolsover, a instituição comprova que mesmo um grande resultado de dados pode levar a confusão da sua interpretação, direcionando os leitores a determinado caminho produzido artificialmente.

A propaganda, principal fonte de lucro televisivo, tem sido mais transformada na internet do que na própria televisão. A globalização tem ajudado nessa transformação. Ao mesmo tempo que trouxe a integração dos povos, eliminou limites, o que para a vigilância sob boas práticas e usos dos mecanismos é um real estorvo. A nova propaganda on-line é uma máquina de votos direcionados, nada relacionado com a intenção original de proporcionar o máximo de liberdade de escolha, enriquecendo a democracia.

De forma desenfreada a tecnologia também avança para dentro dos tribunais e das outras instituições. Diversas alterações no regimento abrangem a nova capacidade que os equipamentos eletrônicos proporcionam. Com poucas alterações regimental, podemos perceber que o tempo de voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal aumentou, já que a capacidade de degravação dos votos evoluiu. Mas isso também gera reflexos no tempo médio do julgamento dos processos.

Segundo reportagem da gazeta do povo[13], uma das principais consequências dessa nova capacidade de transcrição de votos, é uma continua taxa elevada de congestionamento processual. É possível ainda especular e até promover estudos destinados a mudança no estilo de votos do ministro, pois com tanto acesso da mídia aos ministros, seria impossível não se questionar sobre a mudança no discurso original dos votos: o abandono de linguagem mais rebuscada com mais termos jurídicos, para uma linguagem mais simples e acessível, sem ser uma linguagem informal ou chula.

Outra principal consequência do avanço tecnológico foi a expansão do globalismo e com ele a perda de características totalmente individuais de cada cultura nacional que já se comunica com todas as outras do planeta inteiro. Isso oferece um pluralismo tanto de pensamento quanto de trabalho. Muitas especializações, mudanças constantes no mercado de trabalho e mudanças constantes na forma de pensamento e estruturação social, as vezes maior do que a capacidade do legislador de acompanhar tais mudanças.

Contudo, pensamentos na linha de Zygmunt Bauman, Richard Posner, Cass Sunstein, afirmam que essa época pós moderna na verdade apresenta-se com uma falta de inovação. Há uma repetição de atitudes maquiadas de novas, mas que no final estão alternando só os resultados finais e desejados. Vejam os exemplos do resultado nacional do PISA, a nomeação de políticos repetindo o mesmo padrão de políticas de décadas atrás e o mesmo coronelismo da época do descobrimento.

Essa pluralidade, juntamente com a falta de inovação e outros fatores bem trazidos por Roberto Barroso como a perda de confiança no legislador, podem ser representados também nessas palavras: “As tarefas de legitimar e de legislar de súbito mostram-se muito separadas, uma vez que as razões de supor o poder do legislador da legitimação sofreram erosão progressiva”[14]. Sendo assim, temos a afirmação que do o crescimento do pensamento individual, da formação de bolhas digitais ou de grupos polarizados, as leis gerais já não oferecem legitimação suficiente para determinado grupo.

Essa falta de legitimação passa por um caminho de judicialização para que ocorra alguma adaptação à aquela realidade do grupo, que acredita que o legislador não legitimou sua lei para o grupo, apenas para outros. É certo legislar, mas como o resultado não tem legitimação, não é dotado de força suficiente para o grupo determinado respeitar. Então se requisita adaptações ou novas discussões se aproveitando ainda mais quando há espaços normativos indeterminados dentro da norma elaborada.

O problema não é que temos gregos e troianos para agradar, mas mesmo dentro desse bipartidarismo, diversas vertentes individuais que não aceitam determinado resultado. O pluripartidarismo promove tanto a liberdade de expressão e a maximização da democracia quanto tem provocado dificuldade de diálogo ou aceitação de legitimidade do resultado a que se tem chegado. Sempre se tem requisitado um momento a mais ou um instrumento a mais para renovar a discussão e chegar a outro resultado diferente.

A individualidade forte leva o argumento legitimador do legislador, representante de outros grupos, a um estado de inferioridade, que não vale a submissão ao mesmo, sendo que o resultado, por quem quer que se considere imparcial, pode ser considerado balanceado ou justo. E surge assim várias acusações de falta de argumentação, falta de capacidade, de preparação, críticas quanto à origem social, preconceitos de raça, sexo, orientação acadêmica, tudo que for possível para se justificar uma nova intervenção, de preferência por outro meio.

Este outro meio de requisição, não necessariamente tem que ser o mais rápido, mas o mais próximo e efetivo a depender da situação. Se não for pelo judiciário, será por meio de pressão por mídias sociais, por vídeos virais, organizações de passeatas, protestos, quaisquer outros meios que não o do legislador. Na verdade, em pesquisa realizada por Marques e Pessoa[15], o povo pouco se interessa em acompanhar pelo meio digital o candidato que se lançou ou se utilizou deste meio para conseguir chegar ao cargo de parlamentar.

Não se pode afirmar que com o avanço da tecnologia a dinâmica social tem regredido para tempos antigos, mas que a transformação digital tem provocado ou revelado a perda e até mesmo distanciamento dos representantes escolhidos para gerenciar o regime democrático. Para garantir, assim como idealizado na criação da democracia uma melhora significativa da quantidade de vida. Mas essa melhora muitas vezes se torna pouco equivalente ao que vemos de avanço tecnológico disponibilizado para todos para propiciar essa desejada condição transformadora.

Antigamente, apesar do mundo ainda ser sócio e politicamente dividido (nobres e plebe), a classe nobre de intelectuais selecionados que se juntavam para argumentar carregavam a confiança que eram capazes de criar ou sustentar uma sociedade confortável. O que temos resultado dessas diversas obras transformadoras do constitucionalismo inclusive, é justamente a perda do legislador para o intérprete ou uma acessão do Poder Judiciário, perda por falta de confiança ou esperança na capacidade de lidar com os problemas sociais.

Se imagina que agora, o legislador é uma figura muito distante dos seus representados, com um agravante de ser ligado a um processo muito burocratizado e retardado, ao contrário do que se idealizava anteriormente de uma classe capaz de criar ou sustentar uma sociedade confortável, hoje “Nenhum agente histórico parece hoje corresponder a essa descrição”.

 

A CORTE, O ALINHAMENTO POLÍTICO E A DEMOCRACIA TECNOLÓGICA

De fato, não se pode mais escapar da tecnologia, muito menos voltar atrás. Muitos temem o blackout do mundo, assim como também temem o efeito da internet a ponto de se planejar para se desligar dela[16]. Passamos muito tempo na frente de veículos de informação noticiada, informações de vida pessoal, de decisões governamentais. Tudo está mais fácil de acessar. Isso torna os rostos até mesmo dos líderes mais próximos de público, a ponto de um caso de grande repercussão poder contar com um influenciador de resultado externo.

Quando o designo líderes é utilizado, por favor, entenda como algo além do meio político (deputados, senadores, presidente da república e seus respectivos correspondentes estaduais e municipais), também inclui os membros dos ministérios (os representantes de cada um) e os ministros dos tribunais superiores. Dito isto, a grande decisão de um caso de repercussão nacional é tida hoje como algo que influencia no capital político da corte, que necessita deste para se defender de ataques a instituição.

Para o acúmulo de capital seria relativamente mais fácil seu acúmulo se houvesse uma confiança tanto nos resultados das pesquisas de opinião quanto nas notícias como verdadeiras. Há uma dificuldade de se mensurar e analisar a convergência de opinião, pois como alguns demonstram, as pesquisas realizadas nos moldes atuais não apresentam um grau de confiabilidade alto. O resultado das pesquisas de opinião varia muito conforme o tipo de questionamento do tema[17].

As pesquisas de opinião revelam a pobreza de informação sobre problemas públicos, igualmente como revela a insatisfação com a forma de governo. A aproximação antes ressaltada pela implementação dos meios de comunicação, aparenta cada vez mais ser falsa. A personalização de sites de notícias segundo os gostos, também é utilizada como estratégia para gerar atenção: partes de notícias são recortadas para montar uma realidade personalizada para cada público eleitoral.

Esse fato também é trazido por Cass Sustein:

“Because of the possibility of personalization, people can construct “profiles” that include what they accept and exclude what they reject. To the extent that this happens, polarization is all the more probable, as like-minded people sort themselves into virtual communities that seem comfortable and comforting.”[18]

Fruto de uma individualização gerada pela personalização, a grande quantidade de informação disposta na rede mundial de computadores é mais utilizada como meio de rastreamento e direcionamento de propaganda. O representante social está mais afastado do contato direto com os representados, agora que se tornou autônomo pela televisão, que não tem mais tanto vínculo com seu eleitorado. Isso provoca um outro efeito: a polarização do público. Portanto, para uma corte reunir capital político, já que é naturalmente a instituição mais afastada do público, é de uma extrema dificuldade, o que só pelas pesquisas não se pode afirmar como está o alinhamento com o público.

Agora, há sim outros meios para medir esse alinhamento. Dentre eles: os critérios políticos utilizados para a escolha dos ministros da Corte. No Brasil, por mais que a tendência seja de selecionar magistrados de carreira para diminuir a sensibilidade do STF à opinião pública, inegavelmente, também são selecionados aqueles que já tiveram contato com questões políticas no decorrer da carreira.

Sendo assim, por mais imprecisa que seja, há uma utilização da opinião pública como referência na decisão, juntamente com as experiências de formação do juiz da corte. Contudo hoje se discute qual seria o público usado como referência (se é uma minoria política seletiva, o público em geral ou da própria classe). A proposta do senador Lasier Martins (PEC 35) tenta modificar a forma de nomeação dos ministros. Membros da Corte (Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) se posicionaram contra[19].

Esse tipo de situação, traz à tona o enquadramento da situação de polarização de Sunstein[20]. O caminho mais claro é o posicionamento geral nos extremos, ou contra ou a favor da concretização do projeto de emenda constitucional. Em um grupo de pessoas com uma inclinação inicial, o posicionamento de uma quantidade razoável ou o argumento do líder do grupo ou das figuras públicas tem um alto poder de direcionamento da polarização. Isso devido a confiança extrema nos membros do grupo.

Isso corrobora com afirmações de estudiosos da sociologia que a opinião pública, quanto mais distante do conhecimento científico, mais volátil é. Para fugir dessa divisão entre duas alternativas e voltando a questão de alinhamento da Corte com o público (e aqui entenda-se como o público em geral, a sociedade), poderia se cogitar em uma modificação não no processo de escolha, mas sim em uma modificação no processo de sabatina pelo Senado Federal, que é uma casa de representantes, escolhidos diretamente.

A propaganda eleitoral, ajuda a divulgar as intenções do candidato. Por mais que não necessariamente representem as reais intenções deste, colabora a elucidar quais são os valores da comunidade e quais são consideradas as maiores necessidades, já que, por essas intenções é que são escolhidos a maioria dos candidatos. E são esses valores que também induzem o quão alinhado está a Corte Suprema e o próprio Poder Judiciário com o público.

Acima de muitos, a crise financeira é uma questão que aflige a todos os brasileiros, independente da classe social (claro que na sua medida, classes menos abastadas sofrem mais do que as mais altas). Essa crise financeira somada com outros fatores levou, nas eleições de 2018 a uma das maiores renovações de cadeiras “desde a redemocratização”[21]. Dentre estes outros fatores, podemos citar o sucesso da operação lava-jato e as condenações sucessivas de grandes empresários e representantes políticos. Uma amostra do alinhamento do Poder Judiciário com os valores sociais.

Esse acúmulo de capital é muito bem aproveitado como forma de defesa contra ataques institucionais. O que também foi corroborado com uma abertura do Poder Judiciário: “[...] a superação de um modelo de isolamento social para um modelo voltado para a satisfação dos “consumidores do serviço judicial” indicam que a preocupação do STF com a sua legitimidade e com a sua credibilidade junto à comunidade tiveram um papel importante no julgamento.”[22]Diante do sucesso que foi a implementação da TV justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Considerando por fim, o modelo decisório que a Corte tem adotado, abordado no primeiro tópico, há dois instrumentos que também podem indicar ou não o alinhamento da corte com o público: amicus curiae e as audiências públicas. Esses instrumentos adotados antes mesmo da grande digitalização dos processos, não tiveram muitas modificações tecnológicas ou mesmo normativas, mas tem se tornado cada vez mais alvo de estudos ao longo dos anos. Apesar da tecnologia não poder ajudar tanto na questão do rito processual que envolve essas duas participações, não quer dizer que não possa ajudar indiretamente tanto na divulgação, quanto na requisição de participação.

No site do Supremo Tribunal Federal, relativo as ações do controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADO, ADC e ADPF) é possível fazer uma busca seletiva com relação a designíos (palavras-chave) sem limitação temporal. Dentro do resultado da busca, é possível saber quais as ações que contêm tais palavras, por mais que não tenha o tema do processo, uma relação necessária com tal designo. Sendo possível ainda saber quais os incidentes processuais, incluindo a realização de audiências públicas e a intervenção de terceiros (como amigos da corte).

O tema de saúde pública é sem dúvidas um dos temas mais controversos que temos dentro da doutrina, seja dentro da área do direito, da medicina ou da gestão pública. Um tema que provoca grandes polarizações, que sofre complicações devidos aos avanços tecnológicos: aumento da qualidade de vida e falhas de sistema de gerenciamento[23]. Esse aumento exponencial de população (também devido a outros fatores) provoca um sobrecarregamento do Estado que não pode atender a todos, incrementando assim o número de processos que envolvem pedidos de atendimento urgente

Fora essa necessidade de atendimento, quando se trata do controle concentrado, o alinhamento do Supremo tribunal federal, quando debate temas como a pesquisa de células tronco, aborto de anencefálicos, programa mais médicos, testam o alinhamento da corte com o público e normalmente exigem mais capital político para serem enfrentados, tanto antes de aceitar a discussão quanto depois de dado a decisão final. Esses motivos levaram a escolha do tema e do desígnio para ser realizado busca dentro do site do Supremo Tribunal Federal.

No resultado dessa pesquisa (realizado ao longo do ano de 2019 até o primeiro dia do ano de 2020), pode-se ter mais um elemento que indique a capacidade de diálogo social e obtenção de opinião referencial pela corte para se chegar a conclusão se a corte está ou não alinhado com o público em geral. Somente relativo ao tema saúde, foram analisado um total de 753 processos em busca desses dois incidentes processuais. Destes processos, é possível dizer que apenas 225 processos tiveram amicus curiae.

Destes 49 realmente versam sobre algum aspecto das políticas públicas de saúde, desde organização administrativa até remuneração de funcionários. Com relação as audiências públicas, apenas 10 tiveram realização, sendo que somente 6 versam sobre aspectos relacionados a políticas públicas de saúde: uso de células tronco para fins de pesquisa (ADI 3510), uso de amianto (ADI 3937) e programa mais médicos (ADI 5035 e 5037), aborto de anencefálico e uso (ADPF 54) e importação de pneus usados  (ADPF 101).

E nesse enredo tecnológico não se pode deixar passar em branco o fato que, a adoção de um rito virtual que já ultrapassou os 30% de processos decididos[24] pela primeira e segundo turma da Corte. Mas igualmente curioso é o fato que dos 754, todos os processos que tiveram a realização de sessão virtual, todos os pedidos de amicus curiaeforam negados.

 

CONCLUSÃO

Ao longo do trabalho podemos ver que o Supremo Tribunal Federal mudou com relação tanto sua posição diante do avanço tecnológico quanto sua forma de decisão. A começar por esta, passamos de um modelo legalista para um modelo estratégico de tomada de decisão, que nos são melhor apresentados na obra Nos Bastidores do Poder, da douta Patrícia Perrone, mas que pode ser apresentado com um processo de tomada de decisão em que há o reconhecimento de outros agentes internos e externos que influenciam tanto na tomada de decisão quanto no posterior cumprimento.

Uma vez que esse tipo de tomada de decisão é seguida, um passo lógico seria estabelecer os canais ou mecanismos de alinhamento entre o STF e o público. E aqui é possível citar além do mecanismo de escolha dos membros da Corte, a integração com o TV Justiça, o canal do cidadão e até mesmo a criação do site da própria instituição que permite certa transparência no trâmite processual. Fora isso ainda temos uma maior abertura com os institutos de audiências públicas e do amicus curiae onde é permitido que o público participe diretamente do controle concentrado.

Nesses tempos tecnológicos, muito tempo se gasta tanto na frente da televisão, dos celulares e computadores, a cada dia que se passa, até mesmo os processos têm se tornado eletrônicos. Mas esse uso excessivo vem deixando rastros de perda de valores sociais de base, queda na qualidade de construção, menor certeza na opinião pública (mais volátil, mudando facilmente). O que vem a ser criado para facilitar a vida, aparenta ter deixado a vida cotidiana com menor tempo de aproveitamento, já não se faz mais a leitura completa de matérias de jornal, pesquisas de histórico de candidatos, a informação em si chega cada vez menos detalhada.

Esse efeito tecnológico favorece uma desconfiança que já nasceu desde antes do crescimento estrondoso da tecnologia. Desde a segunda guerra mundial podemos notar uma perda de confiança tanto nas leis quanto nos representantes sociais. A internet e todos os aparatos tecnológicos só impulsionaram isso, facilitando a polarização do público, a facilitação de personalização de propagandas (sendo uma forma de controle de massa), a individualização de ideias que levam a um trabalho mais dificultoso para os legisladores. Essa dificuldade promove o direcionamento das atenções para os outros poderes instituídos.

Todo esse desvio acaba por sobrecarregar o Poder Judiciário que passa a lidar cada vez mais com decisões que envolvem a realização de políticas públicas. Esse tipo de envolvimento político necessita obviamente do alinhamento entre o Poder e o público e de mais capital político para resistir à aquelas decisões controvertidas e as decisões tida por muitos como equivocadas. Toda a realidade social multifacetada e os mecanismos de alinhamento revelam que houve um bom acúmulo de capital político ao longo dos anos pelo Poder Judiciário, mas esse acúmulo está se degradando rapidamente diante da dificuldade que, principalmente a Corte tem de se manter alinhada com os valores sociais voláteis.

O que as pesquisas empíricas direcionadas para os dois maiores instrumentos tanto de acesso quanto de alinhamento com o público (amicus curiae e audiências públicas) é que não necessariamente a chegada da tecnologia colaborou com um incremento nas modificações e mudanças de procedimentos para tais instrumentos processuais. Revelando talvez um caminho oposto. Apesar de ainda ser dificultoso a realização de tais pesquisas, sem dúvida é mais simples que anos atrás. O aparato tecnológico não permitiu um aumento do uso facilitado desses instrumentos, o que diminui em si o acúmulo de capital político e requisita a cada ano uma readaptação aos novos tempos.

 

NOTAS:

[1] Aliás, essa questão de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, ainda apresenta divergência entre os tribunais superiores (STF e STJ). Considerando o entendimento da Corte Suprema que para a aplicação do princípio da insignificância depende de mínima ofensividade na conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, não podemos afirmar que o modelo legalista seguiria com intensa aplicação para estes casos em que, mesmo com estes requisitos.

[2] SANDEL, Michael. Justiça – O que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 13ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2014. P. 65

[3] Na ADI 3510, pode-se notar que a permissão concedida para a realização de pesquisas com células-tronco estava condicionada a uma previa autorização do órgão vinculado ao Ministério da Saúde, considerando que a lei até então vigente (lei 11.105/05) era insuficiente se comparada com direito estrangeiro. No mesmo sendo de necessitar de regulamentação, defendeu a possiblidade de aborto no caso de feto anencefálico, na ADPF 54.

[4] Na ADI 3510 firmou entendimento progressista, baseado nos relatórios apresentados pelos cientistas que, na pesquisa com células-tronco a violação a vida era impossível. Se mantendo progressista também na ADPF 54 ao defender a liberdade de escolha da grávida sobre as opções de dar a luz ou não ao feto anencefálico.

[5] Segundo Posner: “[...] the average constitutional decision is more controversial than formerly because of the nation’s increased political polarization with respect to just the sorts of issue most likely to get the Court’s attention these days, such as abortion, affirmative action, national security, homosexual rights, capital punishment, and government recognition of religion. Political ineptitude may be a factor […]” Posner, Richard A.. How Judges Think (Pims - Polity Immigration and Society Series) (p. 271). Harvard University Press. Edição do Kindle.

[6] Bauman, Zygmunt. Legisladores e intérpretes: Sobre modernidade, pós-modernidade e intelectuais. Zahar. Edição do Kindle., posição 2481 de 4480

[7] Criado pela resolução 361/2008 e a partir de 2012, com a chegada da lei 21.527/11 ganhou atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão (resolução STF 528/14), tendo no primeiro semestre do ano de 2019 finalizado 17.562 manifestações relativas a remessa de processos/cartas à Defensoria Pública da União, processo em tramitação na própria corte e livre manifestação de pensamento. Segundo informações constantes no site http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/centralDoCidadaoAcessoInformacao/anexo/CENTRALDOCIDADAORELATRIODEATIVIDADES2019COMESTATSTICASDALAIJaneiroaJunho.pdfacessado dia 27 de janeiro de 2020, as 18:44

[8] Para maiores detalhes, pesquisar nos seguintes processos de ação direta de inconstitucionalidade: 5956, 5924, 5072, 5065, 5062, 5039, 5037, 5035, 4650,4439, 4103, 3937.

[9] MEDINA, Damares.Amicus Curiae: amigo da corte ou amigo da parte?,São Paulo: Saraiva, 2010, p. 113-135.

[10] Briggs, Asa. Uma história da mídia: De Gutenberg à internet (locais do Kindle 3012-3013), Zahar. Edição Kindle

[11] Max Horkheimer e Theodor W. Adorno in Luís Costa Lima e outros, Teoria da Cultura de. Massa, São Paulo, Ed. Paz e Terra, 2002, p. 175

[12] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42982285#orb-banner acessado dia 03 de julho de 2018. As 09:32.

[13] https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/por-que-os-votos-no-stf-demoram-tantas-horas-entenda-a-logica-das-sessoes-6cia6asu33o8s1hh9iis5kvqf/ acessado dia 30 de janeiro de 2020, as 8:57

[14] Bauman, a perda do legislador (verificar posição no livro)

[15] MARQUES, Jamil; PESSOA, Camila de Paula. Twitter, eleições e poder local: um estudo sobre os vereadores de Fortaleza. Revista de Comunicação e Cultura, Bahia, v 11, n 02, Maio-Agosto 2013, p 322-347

[16] Para maiores informações a respeito, consultar matéria pública do site olhar digital: https://olhardigital.com.br/noticia/russia-se-desconecta-da-internet-mundial/94747 acessado dia 08/02/2020, as 15:45. Tambem há outras no mesmo sentido que foram divulgadas ao longo do ano de 2019, sendo de repercussão inclusive em redes jornalísticas mais conhecidas como a própria BBC

[17] Segundo Sartori, na obra Homo Videns, o tipo de pergunta pode mudar a resposta de 20% dos entrevistados. Na época do escândalo norte-americano de Watergate, de 1973, que culminou em uma serie de novas leis de ética política após o impeachment do até então presidente Nixon, houve uma pesquisa de opinião sobre as possíveis ações após o caso: o presidente deveria ser processado ou deveria se demitir? A variação de resposta foi entre 10 e 53% por conta da variação do modo da pergunta. 

[18] Sunstein, Cass R.. Infotopia: How Many Minds Produce Knowledge (p. 97). Oxford University Press. Edição do Kindle.

[19] Para mais detalhes, consultar https://jovempan.com.br/noticias/brasil/ministros-se-posicionam-contra-pec-que-muda-indicacao-para-o-stf.html, acessado dia 08/02/2020, as 19:36.

[20] Sunstein, Cass R.. Infotopia: How Many Minds Produce Knowledge (p. 93). Oxford University Press. Edição do Kindle.

[21]Referencia retirada da reportagem Congresso retoma atividades com maior renovação da história recente, de Heloisa Cristaldo, publicada no dia 30/01/2019, disponível no link http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-01/congresso-retoma-atividades-com-maior-renovacao-da-historia-recente, acessado dia 05/02/2020, as 17:15.

[22] Mello, Patrícia Perrone Campos. Nos Bastidores do STF. Editora Forense. Edição do Kindle. Posição 8870, paginação irregular

[23] O avanço tecnológico em qualquer área notadamente traz consigo bons resultados, inclusive na área da saúde. Constantemente doenças que antes eram pragas incuráveis estão se tornando extintas, novas curas, novos procedimentos cirúrgicos com maior precisão e menor tempo de recuperação estão sendo propostos. Uma lista enorme, que para os objetivos deste projeto, não se tornam de extrema relevância.

[24] Segundo artigo apresentado por Celso de Barros Correia Neto, disponibilizado no link: https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/observatorio-constitucional-funcionam-julgamentos-virtuais-stf, acessado dia 08/02/2020, as 14:35

Data da conclusão/última revisão: 21/2/2020

 

Como citar o texto:

PEREIRA NETO, Leão..Democracia e mídia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1698. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/4688/democracia-midia. Acesso em 19 mar. 2020.

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