Quem já lidou com obra sabe como dá dor de cabeça reformar, além do alto custo, quase sempre o orçamento previsto não é suficiente para a conclusão da obra. Imagine uma reforma nas estruturas, onde muito se destrói até chegar a revitalizar, reforçar e solidificar as tais estruturas. E não é fácil nem simples aceitar a demolição do que está erguido, ver lançado fora todo o esforço e investimento ali depositado, mas, às vezes, é indispensável para a segurança de todos.
Este é o dilema da reforma do Judiciário, mudar tudo não é viável, mudar alguns pequenos cômodos não resolverá o problema, pequenas mudanças internas e melhorias na fachada do Judiciário é ilusão e simbolismo, que serão percebidos em muito pouco tempo pela sociedade.
A reforma tão alardeada e por muitos acalentada como a medida que reparará o pilar mais danificado da Justiça - o da celeridade, em verdade, como idealizada muito pouco ou quase nada restaurará desse mal que necrosa o sentimento de Justiça que deveriam usufruir aqueles que buscam o Judiciário.
Combater os efeitos sem identificar e sanear as causas é como pintar uma parede com sérias infiltrações, nada resolve; senão, consome mais tempo e recursos em vão. A frustração da sociedade ecoará em alto som, o custo social será elevado e o desalento abaterá a todos que acreditaram no simbolismo de uma reforma.
É verdade que os sintomas demonstram a necessidade de reformas, mas, além de arquitetura e decoração, é necessário engenharia, a investigação técnica do que é possível fazer para resolver determinados problemas que, antes de serem aparentes, estão fundados em lógicas estruturais equivocadas que precisam ser repensadas.
A tarefa não é simples, e com certeza é muito mais complexa do que é o ato de criticar, mas sem este, poderemos não nos dar conta, sozinhos, de que estamos aplicando as fórmulas erradas.
O combate à corrupção é inegavelmente uma das pretensões, mas não há indicativo algum de que os remédios que possuímos hoje sejam verdadeiramente ineficazes, a falha pode estar em como ministrá-los. O número de processos não é um problema, mas o reflexo do sentimento de cidadania e da confiança no Judiciário. O mal está em represá-los sem solução ágil, e, algumas vezes, sequer útil.
Se, portanto, o maior problema é a falta de agilidade, o foco então deve estar no procedimento, não apenas naquele escrito nos códigos e regimentos, mas, principalmente naquele grafado na rotina dos órgãos judiciários. Isso quer dizer, em palavras singelas, que mudar o procedimento dos códigos e regimentos sem mudar as atitudes daqueles que participam da rotina, sem repensar estruturalmente a rotina, é trocar direitos e garantias por uma mera ilusão ainda menos densa e de menor duração do que os riscos traçados pela esquadrilha da fumaça.
(Editorial adaptado da Revista Justilex - Ano III, nº 30 - Junho/2004)
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Asdrubal Júnior
advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/AEUDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da AEUDF, integrante da BRALAW - Aliança Brasil de AdvogadosEmail: jornalismo@justilex.com.br
Código da publicação: 285
Como citar o texto:
ASDRUBAL JÚNIOR.Reforma do Judiciário. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 81. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/pratica-forense-e-advogados/285/reforma-judiciario. Acesso em 16 jun. 2004.
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