A prática do Governo Federal tem sido de transferir o Poder de Fiscalização do Estado para o contribuinte, exigindo que a fonte pagadora retenha todos os tributos incidentes na operação e os recolha aos cofres públicos, sob pena de ser responsabilizado pelo recolhimento se isto não vier ocorrer. O último alvo da política de retenções do atual governo foi a agricultura.

Com a introdução da Medida Provisória nº 232/2004, as agroindústrias e as cooperativas devem reter do agricultor 1,5% de Imposto de Renda quando adquirir soja, trigo, milho, cana ou qualquer outro produto que venha a ser industrializado pela agroindústria. Para o grande agricultor, esta medida gera apenas uma antecipação do pagamento do tributo, sem causar maiores prejuízos.

A medida prejudica efetivamente o pequeno e médio agricultor, já que estabelece um empréstimo do agricultor para o Governo, com um prazo médio de restituição de 10 meses sem a efetiva remuneração do capital.

Pela regra atual, o agricultor que tenha receita inferior a R$ 69.840,00, não necessita nem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, nem tampouco pagar imposto de renda.

A partir da MP 232, mesmo o agricultor que fature menos que R$ 69.840,00, terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual para reaver o Imposto de Renda Retido na Fonte. A situação se agrava porque o valor retido virá sem correção nem juros durante um determinado período, ou seja, a taxa selic passa a atualizar o valor do tributo a Declaração de Ajuste Anual, que ocorre em 30 de abril do 2006.

A medida pode ser melhor compreendida após a exemplificação do texto normativo. Caso um agricultor venda o equivalente a R$ 35.000,00 de soja no mês de março de 2005, terá retido R$ 525,00 referente a 1,5% de imposto de renda. Caso venda R$ 25.000,00 de trigo no mês de novembro de 2005, terá retido R$ 375,00 referente a 1,5% de imposto de renda. O agricultor deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual até 30/04/2006 e terá um valor de R$ 900,00 a ser restituído. O valor a ser restituído será acrescido pela Selic acumulada de 30 de abril de 2006 até a data da restituição.

Desta forma, o Governo Federal vai ter um financiamento de, em média, 10 meses a custo zero pago pelo pequeno agricultor. A agroindústria e as cooperativas estão dispensadas de reter o Imposto de Renda apenas quando produtor vender menos de R$ 1.164,00 de produtos agrícolas durante o mês. Como a colheita se concentra em períodos determinados e neste momento ocorre a venda, certamente vai ocorrer a retenção de Imposto de Renda em quase todas as vendas efetuadas pelos produtores rurais.

A medida prejudica ainda o produtor rural que tem um custo de produção superior à receita obtida com a venda dos produtos, já que além dos prejuízos financeiros ocasionados pela própria safra, terá que antecipar um tributo que fica sem correção monetária até 30 de abril de 2006. Como toda a venda de produto rural já é onerada com a retenção de 2,3% referente ao Funrural. Com a entrada em vigor da MP 232/04, com a alteração introduzida pela MP 237/05, o agricultor tem que se preparar para suportar a mordida do Leão, que a partir de 1º de março de 2005, será de 3,8% sobre a venda dos produtos agrícolas.

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Como citar o texto:

SACOMAN, Leandro Cezar..Governo Federal onera Agricultura. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 122. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-tributario/567/governo-federal-onera-agricultura. Acesso em 12 abr. 2005.

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