Pérolas jurídicas

Veja como o advogado do autor em um processo que tramita em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG especificou suas provas:
"(...)DA PROVA TESTEMUNHAL:
O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:
Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo."

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Recentemente um advogado peticionou ao juiz em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG informando que "O Nascituro veio à luz e tem personalidade jurídica...

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Confira trecho de uma petição em ação de alimentos que tramita em uma das varas da Comarca de Uberaba/MG: "Vale ressaltar que a criança está necessitando de acompanhamento psicológico, uma vez que com a ausência do genitor, a criança está transtornada, chegando inclusive a bater a parede na cabeça por várias vezes

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Recentemente em uma audiência de instrução e julgamento na Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao ser questionada sobre o motivo de não ter arrolado testemunhas no prazo hábil, vez que a oitiva delas era de suma importância para seu cliente, simplesmente respondeu que tal procedimento não era necessário porque iria ouví-las independentemente de intimação....

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"Em cumprimento a este mandado me dirigi à rua xxx, e fui informado pelo requerido que ele já foi citado pelo mesmo motivo e me mostrou a contra-fé pela 1ª Vara de Familia deste foro, processo nº xxx. Assim sendo deixei de citar o sr. xxx o qual ficou ciente de todo o conteúdo deste mandado, deu o seu visto de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci". (De uma certidão de oficial de Justiça, no foro central de Porto Alegre).

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Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao perceber que o prazo para interposição de embargos tinha transcorrido sem manifestação da executada, fez o seguinte pedido:
"Tendo em vista até o presente momento não ter se manifestado a executada contrariamente da penhora, bem como, de nenhum outro ato praticado nos autos, requer se digne V. Exa. proferir sentença, vez que já se esgotaram todo o prazo possível para executada".

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Recentemente em uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberaba/MG foi distribuída uma ação de despejo movida pela mãe contra a filha.
Detalhe: Pedia o procurador da mãe, em sua inicial, que o feito fosse distribuído para Vara de Família em razão do litígio envolver mãe e filha.

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Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba ingressou um advogado com uma Ação de Desocupação de Bens Móveis, esclarecendo que os móveis estavam ocupando indevidamente o imóvel de seu cliente.
Dúvida: Apesar da inicial ter sido liminarmente indeferida, restou uma dúvida: Quem seria citado para integrar o polo passivo da ação???

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Um advogado ingressou com uma ação de cobrança em uma das Varas Criminais da Comarca de Uberaba/MG.
Esclareceu na inicial que distribuiu aquele feito para a Vara Criminal porque referida dívida era proveniente de jogo...

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O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.
Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.

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O juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora.
O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho: "Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria."

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um advogado peticionou requerendo que o Juiz "assustasse o pregão". O Juiz não teve dúvida e despachou: "BUUUUU! Assustei!".

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Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:
"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! ".

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Um procurador de Justiça, ao dar seu parecer num processo de estupro em que o acusado tinha o sobrenome Cortez, gracejou: "Cortez nada mais fez à vítima do que uma cortesia".

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Uma promotora de Justiça, por ter muitos serviços e para facilitar o seu trabalho, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.
Ao chegar um inquérito sobre um caso de estupro em sua mesa, descuidadamente pediu retorno do inquérito policial para a Delegacia de Polícia, utilizando o seguinte carimbo:
"Voltem os autos para diligências complementares e junte-se o instrumento do crime."

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