Pérolas jurídicas

Um advogado, em sede da Justiça do Trabalho, não tendo mais argumentos para manter o pedido em favor do Reclamante, pois o ex-adverso já havia provado que nada era devido ao ex-empregado, em último recurso, proferil as seguintes palavras: "-Excelência, a empresa não tem coração, não tem sentimentos. O empregado era uma pessoa dedicada a empresa e agora se vê sem seu emprego, tudo por conta da falta de humanidade da empresa. Peço que reveja o requerido, e dê ao Reclamante algum direito dos que foram requeridos."
Em resposta o advogado da Reclamada disse: "Realmente, por falta de coração, de sentimento e de humanidade que a empresa é uma pessoa jurídica."

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Esta se deu na nossa querida Comarca de Uberaba, terra do Zebu. Ocorre que o réu, vulgo baiano, foi preso por causa de abigeato, furto de gado. Novamente voltava às barras da justiça por ter furtado, numa bela chácara, às margens da cidade de Uberaba, uma vaca. Com requinte e habilidade que fazia questão de esclarecer, bem como seus comparsas o reconheciam, abateu o sadio animal. Ouvido em juízo, naturalmente confessou o delito, esclarecendo que não deixou a bichinha sofrer, foi rápido. Ao final do interrogatório de praxe, o juiz observou ao réu: “- O senhor sabia que abateu uma vaca campeã da Expozebu, cujo valor estimado passa de US$60.000,00”? Imediata foi a resposta do réu, até com um tom de espanto: “-Ora Excelência, eu não sabia disso. Ela não tinha estrela na testa, nada avisando. Matei como qualquer uma. Se soubesse, escolheria outra. Mas, SEM CARNE EU NÃO COMO”! O juiz perplexo providenciou que ele comesse carne algum tempo em Barbacena.

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Querendo saber se a empresa havia procedido à incorporação das horas extras em seu salário, a Juíza pergunta à reclamante:
- A senhora sabe dizer se a empresa incorporou as horas extras em seu salário?
Silêncio.
Novamente, a Juíza pergunta:
- Em relação às horas extras, a senhora sabe dizer se a empresa as incorporou?
Eis que vem a resposta:
- Olha, doutora, desse negócio de espiritismo eu não entendo, não....

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Tramita em Uberaba/MG, uma ação de indenização por dano moral contra CENTRAIS ENERGÉTICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG, contendo a seguinte narração dos fatos:
"Em virtude da queda de energia elétrica na granja de sua propriedade, o autor perdeu mais de cinco mil frangos que foram criados com carinho especial, sem distinção, recebendo tratamento adequado, culminando por contrair com as aves imensurável senso de fraternidade, amizade e respeito, como se fossem entes familiares, e cujo convívio diário proporcionou a todos um enlace matrimonial, ficando tão chocado, transtornado, constrangido e dolorido com o sentimento de impotência e fragilidade diante da mortandade de todos aqueles seres vivos que estavam sendo criados com tamanha devoção que sofreu decepção, depressão psicológica, constrangimento, nervosismo, inquietude e baixa da auto-estima, somente encontrando consolo nos bares, passando a beber, beber, perdendo seu controle emocional tanto para a continuidade do trabalho, quanto para os atos da vida civil".

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Era uma tarde quente, muito quente, na Comarca de Luz/MG. No fórum local transcorria de forma solene e quase silenciosa uma audiência regular. Presidia a audiência um jovem juiz recém chegado à Comarca. As janelas do paço da Justiça estavam abertas. Ao fundo, começa a surgir distante o som de gritos com a seguinte expressão: "-O Juiz é ladrão". A audiência seguia e a frase era repetida constantemente e o som se fazia cada vez mais próximo, ao ponto de criar um constrangimento no decorrer da audiência. O novel magistrado, a despeito de pensar que as ofensas não poderiam se referir a sua pessoa, recém empossado, foi tomando-se pelo vexame momentâneo. Tentando quebrar aquele clima, resolveu descer da sua solene cadeira e seguir alguns passos até a janela para ver o que se passava. Provavelmente pensava em tomar alguma providência, ainda que fosse apenas para manter a ordem. Mas a voz se fazia mais forte e a expressão se repetia: "Juiz Ladrão, o juiz é ladrão". Quando o magistrado se aproximava bem da janela, surgiu outra expressão: "-Roubou, roubou sim, roubou do Cruzeiro". O magistrado se relaxou, todos foram tomados pelo momento cômico e, por sorte, na véspera, o time do Cruzeiro tinha jogado e perdido de 2 a 1 em uma partida importante. É cada uma....

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Dizem que aconteceu em Ubá, cidade do interior de Minas Gerais.
Tinha na cidade um cara cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá prá botar dentro, fácil, uma dúzia de laranjas.
Mas, fora disso, era um cara pacato, bonachão e paciente.
Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava
uma palmada na cabeça e perguntava: "tudo bom, Cabeçudo"?
O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.
Um dia, depois do centésimo tapinha na sua cabeça, o Cabeçudo meteu uma faca no engraçado e matou ele na hora.
A família da vítima era rica, a do Cabeçudo, pobre. Não houve jeito de encontrar um advogado para defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas. Depois de apelarem para advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar o Zé Caneado, um advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois,como o próprio apelido indicava, vivia de porre.
Pois não é que o Zé Caneado aceitou o caso, e passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca! Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua peroração assim:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:
- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.
Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
E o promotor:
- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!
O juiz:
- Advirto ao advogado de defesa que se não apresentar imediatamente os seus argumentos...
Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
O juiz não aguentou:
- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a Justiça é motivo de zombaria? Ponha-se daqui para fora antes que eu mande prendê-lo.
Foi então que o Zé Caneado disse:
- Se por repetir apenas algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, os senhores me ameaçam de prisão, pensem na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos,
todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo?

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

Moral: mais vale um Bêbado Inteligente do que um Alcoólatra Anônimo!

Observação enviada por Kerginaldo Cândido Pereira: A história que foi apresentada acima pelo Dr. Carlos Morais Affonso Júnior é um fato real, porém, aconteceu no Ceará onde a defesa do acusado foi realizada pelo Glorioso Quintinho Cunho uns dos maiores advogado do nosso Estado. Rábulo famoso, depois advogado e até representante do Ministério Público. Está é uma informação verdadeira.

Nota do editor: Verdadeira ou a não, a história não deixa de ser uma pérola...

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Um Habeas Corpus foi impetrado junto ao próprio juiz apontado como a autoridade coatora.
O magistrado, por sua vez, tentando alertar o advogado, despachou nos autos determinando que o ilustre procurador indicasse contra quem estaria impetrando tal medida. O advogado simplesmente atravessou petição informando:
A AUTORIDADE COATORA É VOSSA EXCELÊNCIA!!!

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Essa aconteceu em Ponta Grossa, Estado do Paraná, com um Juiz que posteriormente foi promovido a Desembargador:
Em um processo com várias partes, diversos advogados e muitas testemunhas para serem ouvidas, a audiência de instrução teve início à tarde e estendeu-se até por volta das vinte e uma horas. A última testemunha a ser ouvida era uma senhora idosa, muito detalhista em suas explicações, não obstante o cansaço de todos os presentes. Enquanto conduzia a inquirição, vez por outra o juiz se remexia na cadeira, demonstrando o seu incomodo por ficar tantas horas seguidas sentado. E ao fazer isto, geralmente olhava para a auxiliar de cartório que fazia às vezes de escrivã. Ditava as palavras da testemunha, que eram caprichosamente datilografadas , mexia-se na cadeira e olhava para a auxiliar. Quando, finalmente, foi concluída inquirição, o Juiz solicitou o assentado para fazer a leitura, assinando em seguida. Após, voltou-se para a auxiliar de cartório, após, mais uma vez remexer-se na cadeira e disse: "Fulana, por favor me traga uma almofada". Toda solícita, a auxiliar deixou seu lugar e saiu apressada. Demorou alguns minutos e voltou sorridente, com uma grande almofada vermelha suspensa nos braços, toda formal. "Pronto, meritíssimo!", anunciou. O juiz olhou para ela, olhou para a testemunha e para as partes e não pode esconder um leve sorriso a dizer: "Fulana, eu agradeço muito sua preocupação. Mas eu preciso de uma almofada de carimbo para a testemunha molhar o polegar, pois ela é analfabeta!"

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Essa foi retirada de uma Reclamatória Trabalhista em uma cidade do interior de Minas Gerais:
"o reclamante está trabalhando em regime de trabalho escravo" (...) "Insta salientar que o reclamante não tem horário de almoço, pasme Excelência, tem que almoçar dirigindo, podendo inclusive sofrer um acidente com isso, e quiçá, causar a sua morte ou de algum passageiro em decorrencia da falta de atenção por estar almoçando e dirigindo"

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Em uma audiência, a autora da ação (uma mulher semi-analfabeta) referiu-se à juíza falando:
- "Sra meretriz..."
A juíza mais que depressa respondeu:
- "Eu já trabalhei em várias coisas nessa vida, mas nessa profissão nunca..."

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Acima do STF, só o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Confira a Súmula nº 2, daquele Tribunal, aprovada em 16/08/2004:
Súmula 2: "A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF"

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Um Juiz do Trabalho, ao decidir pela incompetência em razão da matéria, proferiu a seguinte decisão:
(...) Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem decisão de mérito, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum.

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Confira, na íntegra, o pedido de duas advogadas:
"Que a autora resolveu por motivo de fórum íntimo, desistir da presente ação, tendo em vista que o requerido ainda não foi citado."

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Em uma investivagação de paternidade o réu foi assim qualificado:

"FULANO DE TAL, doravante falecido em 09 de abril de 1999(...)"

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Em Osasco, o advogado, tentando definir o trabalho exercido por seu cliente, assim escreveu:
"(...)antes trabalhava a céu aberto , como trabalhador rural,agora passou a trabalhar a céu fechado pois estava sempre no escritório!(...)"

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