"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens
imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também,
por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu:
"O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"
"O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"
De uma certidão de oficial de Justiça:
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."
Depoimento numa Delegacia:
"O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu o atropelei"
"O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu o atropelei"
A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o
sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado".
(De uma contestação em ação revisional)
(De uma contestação em ação revisional)
"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que
muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito daGrande Porto Alegre)
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito daGrande Porto Alegre)
"Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito
em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado
signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."
> (De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha-MG).
> (De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha-MG).
Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O Juiz Ronaldo Tovani,
31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu
liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado
duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto é
crime neste Brasil de bandidos?".
O magistrado lavrou então sua sentença em versos.
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
O magistrado lavrou então sua sentença em versos.
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
Num escritório de advogados associados havia um bilhete com um recado para um dos advogados do escritório, com os seguintes dizeres: "Dr Fulando: O Sr Beltrano disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir."
Estava em uma das salas de audiência, da 8 região, enquanto esperava pela próxima audiência, da qual eu era a patrona. Observava o colega muito nervoso, advogado da requerente, tirou um documento da pasta e pediu ao juiz a juntada, quando o escrivão digitava o pedido, o advogado disse ao Juiz: Excelência; quero impugnar o documento. O Juiz olhou espantado para ele e disse; Doutor; se o sr pretende impugnar o documento então não junte...
Em uma vara eleitoral do interior de Minas Gerais, os pedidos de dispensa de mesário são feitos mediante preenchimento de um formulário próprio, onde o interessado justifica sua pretensão, que é levada ao conhecimento do juiz. Entretanto, recentemente chegou um pedido um tanto inusitado, que é reproduzido abaixo:
MOTIVOS DA DISPENSA: "A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (...) e tambem faço estagio na crinica da (...), alem de ajudar meu tio na loja dele. por isso venho a ti requerer minha dispenssa"
O juiz, incrédulo com tantos erros, despachou: "Diante de tantos erros ortográficos, prove que é universitário. Int."
E pior, o interessado, intimado pelo chefe de cartório, escreveu no rodapé do documento: "Siente do despacho.
(Obs: o interessado realmente era universitário)
MOTIVOS DA DISPENSA: "A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (...) e tambem faço estagio na crinica da (...), alem de ajudar meu tio na loja dele. por isso venho a ti requerer minha dispenssa"
O juiz, incrédulo com tantos erros, despachou: "Diante de tantos erros ortográficos, prove que é universitário. Int."
E pior, o interessado, intimado pelo chefe de cartório, escreveu no rodapé do documento: "Siente do despacho.
(Obs: o interessado realmente era universitário)
Já ouvi pessoas jurando que esta história é verdadeira.
Num determinado exame da ordem dos advogados no Estado do Pará, durante a fase oral, o bacharel recém-formado e ansioso aspirante a causídico, foi surpreendido por uma bateria de questões a respeito de prazos, matéria que durante a fase de preparação teria sido desestimulado ao estudo por um colega, pois dificilmente, segundo ele, seria objeto de questionamento em razão da irrelevância ante outras matérias.
Mas ali estava o examinador, bem diante dele, olhos fixos na presa, resolvido a extrair em alguns minutos, todas as vírgulas que anotara em saula de aula durante cinco anos de prélio acadêmico:
- E qual seria o prazo para contestação, doutor?
- Vinte e quatro horas!
- E o prazo para apelação?
- Vinte e quatro horas!
- O senhor saberia me dizer o prazo para que o promotor ofereça a denúncia, após o recebimento do inquérito policial?
- Com certeza. Vinte e quatro horas!
O examinador, indignado, insiste no assunto:
- Pode me dizer qual é o prazo para oferecimento de embargos?
- Sim Excelência. Vinte e quatro horas!
Irritado diante da resposta repetida insistentemente, o examinador desabafa:
- É, pelo jeito o senhor não conhece nenhum prazo judicial, não é mesmo doutor?
E o candidato:
- Mas também não perco nenhum...
As mesmas pessoas juram que o candidato foi aprovado!
Num determinado exame da ordem dos advogados no Estado do Pará, durante a fase oral, o bacharel recém-formado e ansioso aspirante a causídico, foi surpreendido por uma bateria de questões a respeito de prazos, matéria que durante a fase de preparação teria sido desestimulado ao estudo por um colega, pois dificilmente, segundo ele, seria objeto de questionamento em razão da irrelevância ante outras matérias.
Mas ali estava o examinador, bem diante dele, olhos fixos na presa, resolvido a extrair em alguns minutos, todas as vírgulas que anotara em saula de aula durante cinco anos de prélio acadêmico:
- E qual seria o prazo para contestação, doutor?
- Vinte e quatro horas!
- E o prazo para apelação?
- Vinte e quatro horas!
- O senhor saberia me dizer o prazo para que o promotor ofereça a denúncia, após o recebimento do inquérito policial?
- Com certeza. Vinte e quatro horas!
O examinador, indignado, insiste no assunto:
- Pode me dizer qual é o prazo para oferecimento de embargos?
- Sim Excelência. Vinte e quatro horas!
Irritado diante da resposta repetida insistentemente, o examinador desabafa:
- É, pelo jeito o senhor não conhece nenhum prazo judicial, não é mesmo doutor?
E o candidato:
- Mas também não perco nenhum...
As mesmas pessoas juram que o candidato foi aprovado!
No Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis-GO, ao fazer a carta de citação, de uma ação de cobrança, equivocadamente, juntou-se a inicial da petição juntamente com todos os documentos inclusive o cheque, o qual era o objeto da presente ação.
O reclamado ao ser citado, não compreendeu o que aquilo tudo significava, e de imediato foi tirar suas dúvidas com a escrivã do cartório, a qual mas que depressa se apoderou da sua cópia e lhe entregou a contra-fé.
Aí fica a pergunta, se este reclamado soubesse do que se tratava teria retornado ao cartório para esclarecer suas dúvidas.?
O reclamado ao ser citado, não compreendeu o que aquilo tudo significava, e de imediato foi tirar suas dúvidas com a escrivã do cartório, a qual mas que depressa se apoderou da sua cópia e lhe entregou a contra-fé.
Aí fica a pergunta, se este reclamado soubesse do que se tratava teria retornado ao cartório para esclarecer suas dúvidas.?
Em Betim, há muito tempo, decorreu que uma advogada insistia com então escrivão e tabelião Roberto Silva para que reconhecesse a firma de uma impressão digital aposta numa procuração. Foi difícil para fazer entender da impossibilidade.
Esta aconteceu há anos na Comarca de Betim ou Mateus Leme, salvo engano. O juiz instruía o processo criminal em que o marido matara o amante quando flagrou sua mulher com o amante na cama. Perguntava o juiz à mulher que presenciou a cena do homicídio, o seguinte: “-Senhora, quando o réu atirou na vítima, a vítima estava com a pistola na mão?” Depois de ficar com o rosto rubro, respondeu a mulher rapidamente. “-Não Doutor, já tinha lavado e guardado”.
Direito Processual Civil
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães Pessoa
Direito Processual Civil
Os Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
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