Advocacia de raiz
Todos conhecemos a precariedade do sistema público de saúde, essencialmente nas cidades do interior.
No entanto, o que ninguém mostra é a situação dos escritórios de advocacia:

Seleção de pérolas jurídicas e textos curtos do universo forense.
Todos conhecemos a precariedade do sistema público de saúde, essencialmente nas cidades do interior.
No entanto, o que ninguém mostra é a situação dos escritórios de advocacia:

Em São Paulo, um advogado, indignado pela demora do juiz para proferir um despacho, resolveu protestar de uma forma inusitada: comemorou o aniversário de conclusão protocolizando a petição seguinte, "com o maior respeito":

Em Minas Gerais, um consumidor, insatisfeito com a qualidade da picanha fatiada que havia adquirido de um determinado estabelecimento, resolveu pleitear na justiça indenização por danos morais.
A juíza, diante da inusitada situação, decidiu de uma forma ainda mais peculiar: prolatou sentença em forma de um poema.
Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal da Justiça, que confirmou integralmente a sentença prolatada em forma de poema.
Confira a sentença (arquivo anexo) e o acórdão confirmatório (arquivo anexo).
Isso sim é uma procuração com "amplos poderes":

Um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar da Bahia, após não ter conseguido concluir sua redação no tempo estipulado, juntou seus pertences, aproximou da mesa dos fiscais e acreditem: pegou as folhas de respostas dos concorrentes e saiu correndo.
Felizmente os policiais conseguiram deter o candidato e recuperar as provas.
Ao final, o candidato, que queria tanto sentar no banco da frente de uma viatura policial, acabou conhecendo o compartimento traseiro.
.Fonte: G1 Bahia
Normalmente, em uma lide, é muito comum uma das partes não ficar satisfeita com o resultado da demanda.
Entretanto, no Estado de São Paulo, uma das partes demonstrou sua irresignação de uma maneira nem um pouco convencional, como se observa pela ementa abaixo:
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada ? medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
NOTA DA REDAÇÃO: Não foi possível apurar como foi defendida a tese de "ausência de dolo".
O TJRS sempre foi conhecido como um tribunal de vanguarda no que se refere a temas polêmicos, contribuindo sobremaneira para a construção da nossa jurisprudência.
Seguindo essa linha, apreciou um caso, no mínimo, curioso sobre corte de cabelo. Eis a ementa do julgado:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DE CABELO EM DESCONFORMIDADE COM O QUE FOI SOLICITADO. O fato de a cabeleireira ter cortado alguns centímetros a mais do que foi pedido pela autora não justifica o pagamento de indenização por dano material e moral. O cabelo continuou comprido, não havendo necessidade de colocação de um mega hair sob o argumento de que seria insuportável para a autora ficar com o cabelo no cumprimento que ficou após o corte. Ausência de violação a atributo da personalidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71002847291 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 28/04/2011, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2011)
A Câmara Municipal de Aporá/BA aprovou e o Prefeito sancionou, por incrível que possa parecer, uma Emenda à Constituição Federal (Acesse o documento clicando aqui).
A equipe do Boletim Jurídico resolveu conferir e encontrou referida lei no Portal da Transparência.
Em uma Prestação de Contas com decisão transitada em julgado há quase três anos, a advogada, insatisfeita com o resultado, resolveu dar nova roupagem ao art. 435, do NCPC (que permite juntar novos documentos a qualquer tempo) e requereu a reconsideração da decisão.
Não bastasse, deu nome peculiar a sua peça:
* Apenas a título de esclarecimento, como as contas foram julgadas não prestadas, bastaria a apresentação das contas pelo interessado para regularização de sua situação.