PORTAL BOLETIM JURÍDICO ISSN 1807-9008 Ano VI Número 512 Brasil, Uberaba/MG, quinta-feira, 02 de julho de 2009
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STJ
É possível alteração subjetiva nos polos da relação processual
STJ
STJ unifica entendimento sobre pagamento de multas e despesas de depósito de veículos nos Detrans
STJ
AR sem assinatura de recebimento é insuficiente para comprovar notificação
STJ:
Ausência de intimação pessoal de defensor que atua na causa não gera nulidade em processo
STJ:STF:
Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
STJ:Consumidor que rescinde o contrato por ineficiência do servi
Por Arthur Rollo
Almir Morgado
Por Alberto Rollo
Direito Administrativo:
Autor:Gustavo Pamplona Silva
Inserido em 29/6/2009
Crônicas:
Autor:Almir Morgado
Inserido em 2/6/2009
Direito Administrativo:
Função Social dos Contratos Públicos e as Instituições de Assistência ao Deficiente
Autor:Gustavo Pamplona Silva
Inserido em 25/5/2009
Direito Constitucional:
O julgamento pelo STF da ADI 2806-5: uma exegese à luz da análise crítica do discurso
Autor:Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Dilson Cavalcanti Batista Neto
Inserido em 25/5/2009
Direitos Autorais:
A decisão sobre o Pirate Bay e o futuro do Direito Autoral na internet
Autor:Demócrito Reinaldo Filho
Inserido em 25/5/2009
Direito Civil:
O locatário pode votar na assembléia de condomínio?
Autor:Fábio Barletta Gomes
Inserido em 25/5/2009
Ética e Filosofia:
As sociedades do comportamento inaceitável
Autor:Mario Bezerra da Silva
Inserido em 25/5/2009
Reconhecimento de pênis
Em um caso de atentado violento ao pudor onde, por ineficácia absoluta dos meios (o sujeito é impotente, conforme laudo médico), jamais chegaria a ser um estupro, (embora fosse essa a intenção do autor) chegou-se ao absurdo de ser determinado pelo juiz o "reconhecimento de pênis" por parte da vítima.
Para tanto, o indigitado teve de ter suas partes fotografadas, bem como as de outros três detentos da mesma cor de pele sua, para que a vítima assim reconhecesse qual era seu agressor.
Confira mais essa pérola, clicando aqui.
Esposa burrinha
Aconteceu em Londrina-Pr:
Uma gerente de um posto de combustíveis foi despedida, e propôs uma reclamatória trabalhista com pedido de danos morais de R$ 50.000,00.
O proprietário do posto, enviou-me uma carta me pedindo que fizesse a sua defesa nos seguintes termos:
"A reclamante é que deve danos morais a mim e a minha esposa, porque ela fazia diariamente e no horário de expediente o jogo do bicho, além de que, certo dia lendo o relatório feito por minha mulher, a reclamante disse a ela: “nossa como você é burrinha”, por isso, quero receber R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00, por ter ela feito jogo do bicho em horário de expediente, e R$ 25.000,00 por chamar minha esposa de “burrinha”.
Concursos:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Prova Técnico Comentada
Concursos:
Tribunal Regional Eleitoral - Prova Técnico Judiciário - Comentada
Resumos:
Controle de aceso a internet pelas empresas X direito de privacidade
Resumos:
Introdução ao Direito Empresarial em power point
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Administração Pública e Poderes Administrativos
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Seu acesso
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